Decisão aponta que representantes da empresa tinham conhecimento da disputa judicial pelos imóveis desde 2012
A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determina a desocupação de uma área utilizada como depósito pela Moinho, tradicional empresa do setor de materiais de construção em Cuiabá. A decisão foi tomada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital, que rejeitou recurso apresentado pelos responsáveis pelo estabelecimento.
O caso envolve 15 lotes localizados na região do Núcleo Habitacional Parque Cuiabá. Os imóveis são utilizados pela empresa como espaço para armazenamento de materiais e estão no centro de uma disputa judicial envolvendo a propriedade das áreas.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
A origem do conflito está em uma negociação considerada irregular pela Justiça. Conforme consta no processo, a Monitor Engenharia - Inspeção Técnica de Veículos teria negociado os mesmos terrenos em duas ocasiões, com compradores diferentes.
Uma das partes que adquiriu os imóveis posteriormente repassou as áreas para a empresa que utiliza o local como depósito da Moinho. A companhia sustentou que realizou a aquisição de boa-fé e que não tinha conhecimento de que os terrenos eram alvo de uma disputa judicial.
O argumento, porém, não foi acolhido pelo Judiciário. Em decisão publicada no fim de agosto, o magistrado afirmou que os responsáveis pela empresa tinham conhecimento da existência da ação envolvendo os imóveis desde 2012.
De acordo com Yale Sabo Mendes, a partir do momento em que houve ciência sobre a disputa, não seria possível considerar os adquirentes como terceiros de boa-fé. O juiz também destacou que uma decisão anterior da própria Justiça já havia declarado nula a negociação realizada pela Monitor Engenharia que deu origem à cadeia de transferências posteriores.
A empresa informou no processo que foi surpreendida em setembro de 2024, quando oficiais de Justiça estiveram no depósito para comunicar a necessidade de desocupação voluntária do imóvel no prazo de 30 dias. A medida estava relacionada a um mandado de imissão de posse expedido em outra ação judicial.
Com a manutenção da decisão, permanece válida a determinação para que a área seja entregue aos proprietários reconhecidos judicialmente.
Apesar da decisão desfavorável, a Moinho ainda pode recorrer. O caso, portanto, não representa necessariamente o encerramento definitivo da disputa envolvendo os terrenos.