Ministro Alexandre de Moraes determinou divisão igualitária do tempo entre os candidatos ao Senado da coligação Coração da Gente
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o tempo de propaganda eleitoral destinado às candidaturas de Janaina Riva (MDB) e José Medeiros (PL), que disputam o Senado pela coligação Coração da Gente, seja dividido igualmente. Com a decisão, cada candidato terá direito a 50% do espaço disponível no rádio e na televisão.
A determinação foi tomada nesta sexta-feira (4) pelo ministro Alexandre de Moraes, que reformou o entendimento adotado anteriormente pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Até então, a distribuição provisória reservava cerca de 60% do tempo para Medeiros e 40% para Janaina.
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A disputa começou durante a definição do plano de mídia da coligação. O Partido Liberal, responsável pela organização da propaganda, havia estabelecido que o tempo correspondente à representação parlamentar do PL seria utilizado exclusivamente por Medeiros. Já a parcela destinada ao MDB ficaria com Janaina, enquanto os segundos provenientes das demais legendas seriam repartidos entre os dois candidatos.
Diante do impasse, as campanhas chegaram a um acordo provisório. Pelo modelo que vinha sendo utilizado, Medeiros tinha 1 minuto e 12,64 segundos no programa em bloco, enquanto Janaina contava com 49,78 segundos. A diferença também se refletia na quantidade de inserções distribuídas aos candidatos.
A tentativa de alterar a distribuição foi inicialmente levada à Justiça Eleitoral de Mato Grosso. O pedido para que cada candidatura recebesse metade do horário foi negado pelo TRE-MT, que entendeu, em decisão provisória, que não havia previsão expressa obrigando a divisão de 50% para cada candidato ao Senado.
O entendimento adotado pelo tribunal estadual levou o Diretório Nacional do MDB a apresentar uma reclamação ao STF. A legenda sustentou que a manutenção da diferença prejudicava a candidatura feminina e contrariava as regras constitucionais de incentivo à participação das mulheres na política.
Antes da decisão do Supremo, o TRE-MT havia mantido a distribuição aproximada de 60% para Medeiros e 40% para Janaina.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes utilizou como fundamento o entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.617, além das regras previstas na Constituição Federal sobre a distribuição proporcional de recursos e do tempo de propaganda para candidaturas femininas.
Na avaliação do ministro, a divisão que garantia 60% do espaço ao candidato homem e 40% à candidata mulher não estava de acordo com a jurisprudência da Corte.
O STF considerou ainda a configuração específica da coligação, que possui apenas duas candidaturas ao Senado: uma masculina e outra feminina. Nesse cenário, a Corte entendeu que a proporcionalidade deve resultar na divisão do horário em partes iguais.
Com a decisão, o ministro reformou o entendimento da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e estabeleceu que Janaina Riva e José Medeiros tenham, cada um, 50% do horário eleitoral destinado às candidaturas ao Senado da coligação Coração da Gente.
Moraes também determinou que o TRE-MT e a própria coligação sejam comunicados com urgência para que a nova distribuição seja aplicada imediatamente.
Na prática, Janaina amplia seu espaço no rádio e na televisão, enquanto Medeiros deixa de contar com a vantagem que possuía no plano de mídia anterior.