Rodrigo Barbosa cumpre penas que somam 9 anos, 4 meses e 27 dias e terá apenas que comparecer mensalmente à Justiça
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu que Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, poderá continuar cumprindo suas condenações por corrupção em regime aberto e sem o uso de tornozeleira eletrônica. A determinação é da Quarta Câmara Criminal e estabelece como única obrigação o comparecimento mensal do empresário à Justiça.
O colegiado acolheu o recurso apresentado pela defesa contra uma decisão da Vara de Execuções Penais, que havia determinado o retorno de Rodrigo ao chamado regime semiaberto diferenciado, com monitoramento eletrônico. O julgamento teve como relator o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que já havia concedido uma decisão liminar favorável ao empresário.
Rodrigo possui penas unificadas que somam 9 anos, 4 meses e 27 dias de prisão, resultado de condenações relacionadas a crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Os processos apuraram a participação dele em esquemas criminosos relacionados ao grupo comandado pelo pai.
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A discussão levada ao Tribunal estava relacionada à forma de contabilização do período em que Rodrigo cumpriu as condições previstas em seu acordo de colaboração premiada, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Vara de Execuções Penais havia concluído que Rodrigo ainda deveria permanecer por mais 315 dias no regime semiaberto diferenciado antes de avançar para a etapa seguinte prevista no acordo. Para chegar a esse resultado, o juízo utilizou como referência o Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, porém, considerou que esse entendimento não poderia ser aplicado ao caso. Segundo o relator, o tema trata de regras de detração penal relacionadas ao período em que uma pessoa condenada esteve submetida a determinadas medidas cautelares antes da condenação definitiva.
Na situação de Rodrigo, conforme a decisão, as restrições foram impostas como parte das condições estabelecidas no acordo de colaboração premiada. Por isso, o magistrado entendeu que o período deveria ser contabilizado de acordo com as regras previstas no próprio acordo.
O documento estabelecia dois anos, equivalentes a 730 dias, de cumprimento da primeira etapa em regime semiaberto diferenciado, com uso de tornozeleira e recolhimento domiciliar no período noturno.
De acordo com o relator, Rodrigo permaneceu 723 dias sob monitoramento eletrônico, entre junho de 2016 e maio de 2018. A esse período foram acrescentados 37 dias de prisão preventiva, totalizando 760 dias de restrição de liberdade.
Com o cálculo, a Quarta Câmara Criminal concluiu que o empresário já havia ultrapassado o período de 730 dias previsto no acordo e, portanto, cumprido integralmente a primeira etapa da pena.
A decisão permite que Rodrigo permaneça no regime aberto diferenciado, sem a necessidade de monitoramento eletrônico. Ele deverá apenas comparecer mensalmente ao juízo da execução para informar suas atividades e endereço.
O Tribunal também considerou períodos em que Rodrigo deixou de realizar determinadas apresentações presenciais. Segundo a decisão, parte dessas interrupções ocorreu durante a pandemia de Covid-19, quando atos oficiais do Poder Judiciário suspenderam temporariamente a exigência de comparecimento presencial.
Para o relator, o condenado não poderia ser prejudicado por uma suspensão determinada pelo próprio Judiciário.
Ao fundamentar a decisão, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues destacou ainda o cumprimento das obrigações assumidas por Rodrigo no acordo de colaboração premiada ao longo dos anos.
“O comportamento colaborativo e o cumprimento regular das obrigações pactuadas ao longo de quase uma década reforçam a conclusão pelo provimento do recurso e pela manutenção do regime aberto diferenciado”, afirmou o desembargador.
Com o julgamento, a Quarta Câmara Criminal determinou ainda que a Vara de Execuções Penais de Cuiabá atualize os cálculos da pena e os registros processuais de Rodrigo Barbosa.