O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar e manteve a prisão da missionária Rhavenna Barcelos Cabeça de Almeida, alvo da Operação Fariseus, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso em julho deste ano. Ela é ré por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Rhavenna está presa preventivamente desde 16 de julho, por determinação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá.
A operação investiga a suspeita de que Rhavenna e integrantes da sua família utilizavam o projeto religioso “Resgatando Vidas” para prestar apoio logístico, financeiro e de comunicação a uma facção criminosa.
No recurso apresentado ao STJ, a defesa alegou que a prisão preventiva não possui fundamentação suficiente e que não há elementos atuais que justifiquem a manutenção da medida.
Os advogados também sustentaram a inexistência de risco concreto decorrente da liberdade da acusada e pediram, alternativamente, a substituição da prisão preventiva por domiciliar, com eventual aplicação de medidas cautelares.
Outro argumento apresentado foi o princípio da isonomia, uma vez que outros investigados no mesmo processo teriam sido beneficiados com medidas menos restritivas.
Antes de recorrer ao STJ, a defesa já havia apresentado um habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), mas o pedido foi negado.
Ao analisar o recurso, o ministro Messod Azulay Neto entendeu que não há elementos suficientes para reconhecer, de imediato, qualquer ilegalidade na prisão da missionária.
Segundo o magistrado, a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, admitida apenas quando há demonstração evidente de constrangimento ilegal ou ameaça ao direito de liberdade.
“Na espécie, em análise de cognição sumária e sem adiantar juízo de mérito, não é possível identificar, de plano, o constrangimento ilegal nem a presença da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência”, afirmou.
O ministro destacou que as alegações apresentadas pela defesa exigem uma análise mais aprofundada dos documentos e das circunstâncias que levaram à decretação da prisão preventiva.
“Assim, apesar dos motivos que sustentam o pedido, é imprescindível a aferição dos elementos de convicção que envolvem a controvérsia para verificar a existência das ilegalidades sustentadas”, acrescentou.