Desembargador considerou gravidade do caso e histórico de suspensão da CNH do acusado
O motorista Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, continuará preso preventivamente enquanto responde à acusação de provocar o acidente que matou uma criança de 4 anos e deixou os pais dela feridos, em julho deste ano, em Sorriso, a 398 quilômetros de Cuiabá. A Justiça de Mato Grosso rejeitou um pedido de liberdade apresentado pela defesa, que apontava demora no andamento do processo.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e publicada na quinta-feira (22).
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Um dos principais argumentos dos advogados era que a audiência de instrução e julgamento havia sido agendada para 9 de dezembro de 2027, mais de um ano após a prisão do acusado. A defesa sustentou que o intervalo representaria excesso de prazo e solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
Ao examinar os registros do Processo Judicial Eletrônico (PJe), entretanto, o desembargador identificou uma divergência na data informada. Segundo o magistrado, o ano de 2027 constava por erro de digitação, enquanto o agendamento correto seria para 9 de dezembro de 2026.
Com a correção, o intervalo entre a prisão e a audiência seria de aproximadamente cinco meses, período que, na avaliação do relator, não demonstra demora injustificada capaz de justificar a soltura em caráter de urgência.
Outro ponto considerado pelo desembargador foi a situação da habilitação de Gabriel na época do acidente.
De acordo com a investigação da Polícia Civil, o jovem conduzia uma Land Rover apesar de estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em decorrência de uma infração anterior relacionada à direção sob efeito de álcool.
Ao analisar a necessidade de manter a prisão, o magistrado considerou o entendimento da primeira instância de que o acusado teria desrespeitado uma restrição anterior ao direito de dirigir.
“A circunstância de o paciente ter, em tese, desrespeitado restrição anterior ao direito de dirigir é indicativo concreto de que medidas menos gravosas, sobretudo as relacionadas à condução de veículos, podem não ser suficientes para conter o risco apontado”, afirmou.
Para o relator, esse histórico levanta dúvidas sobre a eficácia de medidas alternativas à prisão para prevenir novas situações de risco.
Gabriel foi preso na madrugada de 12 de julho, após a colisão que resultou na morte da criança e nos ferimentos sofridos pelos pais.
O Ministério Público sustenta que o motorista assumiu o risco de causar mortes ao dirigir nas circunstâncias descritas na denúncia.
Ele responde por homicídio qualificado pelo perigo comum e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio.
Conforme as informações do processo, o acusado foi pronunciado pela 1ª Vara Criminal de Sorriso para julgamento pelo Tribunal do Júri.
A negativa de liberdade, por enquanto, tem caráter provisório. O desembargador determinou que o juízo de Sorriso encaminhe esclarecimentos sobre o andamento da ação penal, especialmente a data correta da audiência.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelos integrantes da Quarta Câmara Criminal do TJMT. Até uma nova decisão, Gabriel permanece preso preventivamente.