INFECÇÃO APÓS PEELING

Médica e clínica pagarão R$ 31,4 mil após procedimento deixar marcas permanentes em paciente

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Médica e clínica pagarão R$ 31,4 mil após procedimento deixar marcas permanentes em paciente
Foto: Reprodução / Internet

Indenização inclui danos morais, estéticos, despesas médicas e devolução do valor pago pelo tratamento

O que deveria ser um tratamento para melhorar a aparência da pele terminou em uma disputa judicial após uma mulher desenvolver uma infecção grave e ficar com cicatrizes permanentes no rosto. O caso resultou na condenação de uma dermatologista e de uma clínica de Cuiabá ao pagamento de R$ 31,4 mil, por decisão da 3ª Vara Cível da Capital.

Na sentença, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda entendeu que houve falhas tanto na comunicação dos riscos envolvidos no procedimento quanto no atendimento prestado à paciente quando surgiram os primeiros sinais de complicação.

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A mulher havia procurado a profissional em junho de 2021, na tentativa de reduzir manchas e marcas deixadas pela acne. Para isso, desembolsou R$ 1.400 e foi submetida, no mesmo atendimento, a duas técnicas estéticas: laser fracionado de CO2 e peeling químico.

O resultado, entretanto, foi diferente do esperado. Poucos dias depois, a paciente passou a sentir dores fortes, ardência intensa e apresentar episódios de febre. Ela retornou à clínica em duas oportunidades, nos dias 15 e 17 daquele mês, mas recebeu orientações para utilizar produtos calmantes na pele e um medicamento antiviral.

Sem apresentar melhora, buscou atendimento com outra médica em 18 de junho. A avaliação identificou uma infecção bacteriana que havia atingido camadas profundas da pele, provocando necrose localizada e colocando a paciente em risco de desenvolver uma infecção generalizada.

A gravidade do quadro exigiu tratamento com antibióticos e sessões em câmara hiperbárica, utilizada para auxiliar na recuperação de tecidos lesionados.

Mesmo após a recuperação, permaneceram marcas no rosto da mulher. Um exame pericial realizado durante o processo constatou uma cicatriz elevada de aproximadamente um centímetro na mandíbula, além de alterações na coloração da pele abaixo do olho esquerdo e em uma região lateral da face, onde foi identificada uma marca de três centímetros.

Essas consequências foram consideradas pela Justiça ao reconhecer a existência de danos estéticos permanentes.

Outro aspecto que pesou na decisão foi a falta de documentação que demonstrasse o conhecimento prévio da paciente sobre os riscos do tratamento. A médica e a clínica não apresentaram um termo de consentimento assinado que comprovasse a prestação dessas informações antes da realização dos procedimentos.

A magistrada também considerou que as providências adotadas diante das primeiras queixas não foram adequadas à evolução do quadro clínico.

Na fundamentação, a juíza destacou que tratamentos realizados exclusivamente para fins estéticos possuem particularidades na responsabilização profissional, especialmente porque o paciente procura o serviço com a expectativa de alcançar um resultado previamente estabelecido.

Diante das circunstâncias, a Justiça determinou que a dermatologista e a clínica respondam conjuntamente pela reparação dos prejuízos.

Do total fixado, R$ 20 mil correspondem às indenizações por danos morais e estéticos, divididas igualmente entre as duas modalidades. Outros R$ 10 mil deverão cobrir os gastos comprovados com o tratamento das complicações, enquanto R$ 1.400 serão devolvidos à paciente pelo serviço contratado.

A decisão julgou parcialmente procedente a ação. O material do processo apresentado não informa se houve recurso contra a sentença.