Decisão aponta que não houve comprovação de intenção de obter benefícios pessoais ou políticos
O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) e o ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia permanecerão absolvidos na ação de improbidade administrativa que investigou a contratação de 369 servidores sem concurso público na rede municipal de saúde. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPMT) no caso conhecido como “Cabidão na Saúde”.
Publicada nesta segunda-feira (26), a decisão do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, reconhece que os antigos gestores tinham conhecimento das irregularidades apontadas nas admissões. Entretanto, o magistrado entendeu que não ficou demonstrada a intenção de obter benefícios pessoais, políticos ou favorecer terceiros, requisito necessário para a condenação por improbidade na hipótese analisada.
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A investigação judicial teve início em dezembro de 2018 e colocou sob questionamento a forma como profissionais foram admitidos pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), responsável pela gestão do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito.
Segundo o Ministério Público, as 369 contratações ocorreram sem a realização de concurso público e foram destinadas a funções de caráter permanente na estrutura da saúde municipal.
Ao recorrer da absolvição, o órgão ministerial argumentou que as admissões não representavam situações isoladas. Na avaliação do MP, os responsáveis pela administração municipal mantiveram as contratações mesmo depois de determinações judiciais, orientações de órgãos fiscalizadores e compromissos assumidos para regularizar o quadro funcional.
Para a acusação, a continuidade das admissões demonstraria que os gestores tinham consciência da situação e, ainda assim, decidiram manter a prática.
O entendimento não foi suficiente para modificar a sentença.
Na análise do desembargador, a responsabilização por improbidade administrativa depende de provas que demonstrem não apenas a conduta intencional, mas também a finalidade específica de alcançar vantagem indevida, conforme o enquadramento jurídico discutido no processo.
Curvo observou que a repetição de procedimentos considerados irregulares pode indicar uma decisão consciente dos administradores. Contudo, ressaltou que isso não permite concluir automaticamente que houve intenção de beneficiar determinadas pessoas.
“Em outras palavras, a reiteração pode reforçar a conclusão de que a conduta foi consciente, mas não revela, por si só, para quem e com que propósito se buscava vantagem”, afirmou o desembargador.
Outro argumento apresentado pelo Ministério Público foi a possibilidade de as contratações terem servido como instrumento de articulação política. O órgão levantou a hipótese de que pessoas indicadas por aliados e parlamentares teriam sido admitidas para ampliar a base de apoio dos gestores.
O magistrado, porém, considerou que os elementos reunidos no processo não comprovaram que Emanuel, Huark ou outros envolvidos tenham utilizado as admissões para obter ganhos políticos ou qualquer outro favorecimento indevido.
A decisão também levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de comprovação de dolo para a configuração de improbidade administrativa.
Além disso, foi mencionado parecer da Procuradoria-Geral de Justiça que, embora reconhecesse problemas administrativos nas contratações temporárias, não identificou provas suficientes de direcionamento das vagas para beneficiar pessoas determinadas ou proporcionar vantagens aos responsáveis.
Com a rejeição do recurso, também foi preservada a absolvição dos ex-dirigentes da Empresa Cuiabana de Saúde Pública Alexandre Beloto Magalhães de Andrade e Oséas Machado de Oliveira, além do ex-secretário municipal de Saúde Jorge de Araújo Lefetá Neto.
A decisão afasta, nesta etapa do processo, a responsabilização dos ex-gestores por improbidade administrativa, sem significar que todas as contratações tenham sido consideradas regulares pela Justiça.