O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública Ambiental para cobrar a responsabilização do empresário Nildo José Peccin por danos causados ao meio ambiente em uma propriedade rural de Nova Mutum, município localizado a 242 quilômetros de Cuiabá. A ação pede a condenação ao pagamento de R$ 1.268.664,00 por danos materiais ambientais, além de indenização por danos morais coletivos, cujo valor será definido pela Justiça.
Conforme a ação, protocolada na quarta-feira (08.07) na 1ª Vara de Nova Mutum, o empresário é acusado de promover o desmatamento de 198,7173 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, fora da área de reserva legal e sem autorização do órgão ambiental competente, na Fazenda Estalo.
Segundo o MPMT, a investigação teve origem em um processo administrativo instaurado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), após a lavratura de um auto de infração e de um termo de embargo em julho de 2015. Posteriormente, o Centro de Apoio Técnico (CAEx Ambiental) elaborou laudos que mensuraram o impacto financeiro dos danos ambientais. A primeira avaliação apontou prejuízo de R$ 760,1 mil, mas uma atualização técnica elevou o valor para R$ 1,26 milhão.
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Durante o inquérito civil, o empresário apresentou defesa alegando, entre outros pontos, a nulidade do auto de infração por prescrição intercorrente, inexistência de dano ambiental indenizável, consolidação da área antes de 22 de julho de 2008 e existência de autorizações ambientais emitidas anteriormente. Também manifestou interesse na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A própria Sema reconheceu a prescrição intercorrente do processo administrativo e anulou o auto de infração. No entanto, o Ministério Público sustenta que essa decisão não impede a responsabilização civil pelos danos ambientais, já que as esferas administrativa, civil e penal são independentes entre si. O órgão afirma que há provas suficientes, como relatórios técnicos, imagens de sensoriamento remoto, documentos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e demais elementos produzidos durante a investigação, capazes de comprovar a degradação ambiental.
Ainda conforme o MPMT, antes de recorrer ao Judiciário foi apresentada ao empresário uma proposta de TAC. Em audiência extrajudicial realizada em (05.05), foi concedido prazo para manifestação, mas, segundo a Promotoria, não houve resposta, o que levou ao ajuizamento da ação.
Dano moral coletivo
Além da indenização pelos prejuízos materiais, o Ministério Público pede a condenação do empresário ao pagamento de danos morais coletivos ambientais. Na ação, a Promotoria argumenta que o desmatamento de quase 199 hectares de vegetação nativa compromete serviços ecossistêmicos e causa lesão ao patrimônio ambiental de toda a coletividade, justificando uma reparação adicional com caráter pedagógico e preventivo.
Caso a ação seja julgada procedente, os valores arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente ou a outro fundo legalmente voltado à recuperação de bens difusos e coletivos.
Fonte: VG Notícias