PRAZO DE 30 DIAS

Mauro Savi e Valmir Moretto são citados em denúncias por suposto uso irregular de carros de som em MT

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Mauro Savi e Valmir Moretto são citados em denúncias por suposto uso irregular de carros de som em MT
Foto: Reprodução / RepórterMT

Juíza encaminhou os casos ao MPE após analisar registros da fiscalização e denúncia apresentada pelo sistema Pardal

O Ministério Público Eleitoral (MPE) terá 30 dias para avaliar possíveis irregularidades na utilização de carros de som durante a campanha eleitoral de 2026, em dois episódios envolvendo os candidatos Mauro Savi e Valmir Moretto. Os casos foram encaminhados ao órgão por determinação da juíza Djéssica Giseli Küntzer, responsável pela 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda. As decisões foram publicadas na quinta-feira (29).

Embora envolvam a mesma modalidade de propaganda, as ocorrências foram registradas em municípios diferentes e chegaram ao conhecimento da Justiça Eleitoral por meios distintos. Até o momento, não houve aplicação de penalidades nem decisão que atribua aos candidatos responsabilidade pelas supostas infrações.

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A situação relacionada a Mauro Savi ocorreu em Vila Bela da Santíssima Trindade e foi comunicada por meio do Pardal, plataforma utilizada para encaminhar denúncias de possíveis irregularidades eleitorais.

Ao examinar o procedimento, a magistrada observou que a utilização do equipamento sonoro já havia terminado quando a denúncia foi analisada. Dessa forma, não existia uma atividade em andamento que justificasse uma determinação judicial para suspender a propaganda.

A decisão também aponta que o candidato recebeu uma notificação pelo sistema, mas não apresentou esclarecimentos naquele momento.

“O denunciado foi notificado por meio do Sistema Pardal e permaneceu inerte”, registrou a juíza.

Em relação a Valmir Moretto, o episódio foi identificado diretamente por agentes responsáveis pela fiscalização eleitoral em Pontes e Lacerda. Durante a abordagem, os fiscais solicitaram que o equipamento de som fosse desligado, orientação que foi cumprida pelos responsáveis pelo veículo.

Como a situação foi interrompida no próprio local, não houve necessidade de uma nova ordem judicial para cessar a atividade.

Nos dois procedimentos, a magistrada destacou que a atuação imediata da Justiça Eleitoral tem como finalidade impedir a continuidade de práticas evidentemente contrárias às regras de campanha. A apuração de eventual infração e a aplicação de sanções, por outro lado, dependem da análise das provas e da observância do direito de defesa.

Com o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, caberá ao órgão verificar se as informações reunidas justificam a adoção de outras providências.

A legislação eleitoral não proíbe totalmente o uso de carros de som nas campanhas, mas estabelece condições específicas para sua utilização. Esses equipamentos podem ser empregados, por exemplo, em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que sejam respeitados os limites e as exigências legais.

Assim, as decisões envolvendo Savi e Moretto representam o envio das denúncias para avaliação do Ministério Público, sem constituir condenação ou reconhecimento judicial de prática irregular por parte dos candidatos.