Luiz Marinho está entre os condenados por irregularidades envolvendo empresas de fachada, licitações simuladas e pagamentos com recursos públicos
Um esquema de desvio de recursos públicos envolvendo contratos suspeitos e empresas sem estrutura para executar os serviços contratados pela Câmara Municipal de Cuiabá resultou na manutenção de uma condenação milionária pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Entre os responsabilizados está o ex-presidente do Legislativo municipal Luiz Marinho de Souza Botelho, que comandou a instituição durante os fatos, ocorridos entre 2003 e 2004.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo decidiu, por unanimidade, manter a obrigação de devolver R$ 4.804.627,16 aos cofres públicos. O valor deverá ser atualizado com juros e correção monetária, conforme estabelecido na sentença de primeira instância. A responsabilidade pelo ressarcimento é solidária entre os condenados.
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O processo teve origem em uma ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), com participação do Município de Cuiabá, após a identificação de irregularidades na utilização de recursos da Câmara.
Conforme a investigação, empresas registradas em nome de terceiros eram utilizadas para disputar licitações cuja concorrência teria sido apenas aparente. Depois da formalização dos contratos, os estabelecimentos recebiam pagamentos públicos sem comprovação considerada suficiente de fornecimento de produtos ou execução de serviços.
Um dos nomes apontados como responsável pela estrutura empresarial utilizada nas contratações é Silas Lino de Oliveira. De acordo com o processo, embora parte das empresas estivesse registrada em nome de outras pessoas, ele exercia o controle efetivo dos negócios.
Durante depoimento prestado à Delegacia Fazendária, Silas teria admitido inicialmente que constituiu e utilizou empresas de fachada para participar de procedimentos licitatórios e emitir documentos fiscais.
Entre os episódios analisados pelos desembargadores está o de uma empresa registrada em nome de uma mulher que trabalhava como babá na residência de Silas. Ao ser questionada, ela não conseguiu apresentar informações básicas sobre o próprio empreendimento, como endereço, atividade comercial e responsável pela contabilidade.
Para o Tribunal, situações como essa, associadas aos demais documentos e depoimentos reunidos no processo, reforçaram a conclusão de que as empresas eram utilizadas para dar aparência de regularidade às contratações.
As defesas contestaram a existência de prejuízo financeiro e argumentaram que problemas na documentação das empresas ou nas licitações não seriam suficientes para demonstrar que os produtos e serviços contratados deixaram de ser fornecidos.
Os desembargadores reconheceram que irregularidades administrativas, quando analisadas isoladamente, não comprovam necessariamente dano aos cofres públicos. Entretanto, entenderam que as provas reunidas nesse processo demonstraram uma atuação intencional e articulada para viabilizar pagamentos sem contrapartida econômica considerada legítima.
No caso de Luiz Marinho, a Corte destacou que sua responsabilização não estava fundamentada exclusivamente na condição de presidente da Câmara Municipal.
Segundo o acórdão, ele participava de etapas decisivas das contratações, com competência para autorizar a abertura dos procedimentos licitatórios, homologar os resultados, adjudicar os objetos contratados e assinar os cheques utilizados para efetuar os pagamentos.
Essas atribuições, analisadas em conjunto com os demais elementos do processo, foram consideradas relevantes para a manutenção de sua condenação.
Outro ponto discutido pelos recorrentes foi o tempo transcorrido desde as irregularidades. Como os fatos aconteceram há mais de duas décadas, as defesas sustentaram que a pretensão de ressarcimento estaria prescrita.
O argumento, porém, não foi acolhido. O TJMT aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a obrigação de reparar prejuízos causados ao patrimônio público não está sujeita à prescrição quando decorre de ato doloso de improbidade administrativa, desde que comprovados os requisitos legais.
A aprovação das contas da Câmara pelo Tribunal de Contas também foi utilizada como argumento para questionar a condenação. Os desembargadores, contudo, entenderam que essa aprovação não impede a apuração judicial de irregularidades específicas identificadas posteriormente.
Com a rejeição dos recursos, permaneceu válida a condenação que determina o ressarcimento solidário de R$ 4,8 milhões, acrescido dos encargos legais. A decisão ainda poderá ser questionada nas instâncias superiores, conforme os recursos legalmente cabíveis.