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Justiça manda anular vínculos de dois servidores, mas Assembleia os nomeia novamente em cargos comissionados

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Justiça manda anular vínculos de dois servidores, mas Assembleia os nomeia novamente em cargos comissionados
Foto: Reprodução

Nomeações ocorreram em julho de 2026, em funções de assessoramento técnico de diferentes setores da Assembleia

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nomeou para cargos comissionados dois servidores que haviam sido afastados de suas funções após a Justiça determinar a anulação de atos administrativos relacionados aos vínculos funcionais de ambos. As novas nomeações ocorreram em julho de 2026, conforme atos publicados pelo Legislativo estadual, mesmo após o cumprimento das determinações judiciais que resultaram na retirada dos servidores da folha de pagamento.

Os casos foram analisados pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, sob responsabilidade do juiz Bruno D’Oliveira Marques. Em duas decisões recentes, o magistrado encerrou os procedimentos de cumprimento de sentença depois que a Assembleia apresentou documentos comprovando a adoção das medidas exigidas judicialmente.

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Em um dos processos, a irregularidade reconhecida pela Justiça estava relacionada ao enquadramento de um servidor na função de Técnico Legislativo de Nível Médio. A decisão judicial invalidou o ato administrativo que permitiu sua permanência nessa condição e proibiu a continuidade dos pagamentos vinculados ao enquadramento considerado irregular.

Após questionamentos e recursos apresentados ao longo do processo, a ALMT comunicou que havia adotado as providências necessárias para cancelar o ato e excluir o servidor da folha de pagamento.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) analisou a documentação encaminhada e manifestou concordância com o cumprimento da sentença. Diante disso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou o encerramento da fase de execução.

Entretanto, registros administrativos mostram que o servidor recebeu uma nova nomeação na própria Assembleia. Por meio do Ato nº 1.843/2026, a Mesa Diretora o designou para exercer a função comissionada de Assessoramento Técnico Legislativo Circunstancial, símbolo ATC-XIV, na Superintendência de Planejamento Estratégico. A nomeação passou a produzir efeitos em 11 de julho de 2026.

No segundo processo, a determinação judicial envolveu não apenas a invalidação do enquadramento funcional de uma servidora como Técnica Legislativa de Nível Médio, mas também o reconhecimento da falsidade de uma certidão de tempo de serviço atribuída à Prefeitura de Santa Terezinha.

Em razão disso, a Justiça ordenou a retirada do período de serviço que havia sido incorporado aos registros funcionais da servidora, além da suspensão das vantagens financeiras relacionadas ao ato anulado.

Para atender à decisão, a Assembleia publicou o Ato nº 1.779/2026 e a Portaria nº 208/2026, formalizando o cancelamento dos registros considerados irregulares. O desligamento da servidora foi registrado em 17 de julho de 2026, medida posteriormente reconhecida pelo Ministério Público como suficiente para o cumprimento da obrigação judicial.

A saída, no entanto, durou apenas um dia. Com efeitos a partir de 18 de julho, a servidora foi novamente nomeada pela Mesa Diretora, desta vez para um cargo de livre nomeação e exoneração.

A recondução ocorreu por meio do Ato nº 1.844/2026, que estabeleceu sua lotação na Superintendência de Segurança Militar e Legislativa, na função de Assessoramento Técnico Legislativo Circunstancial, símbolo ATC-VII.

As duas situações apresentam uma característica em comum: os vínculos anteriormente questionados foram encerrados para atender às determinações judiciais, mas os servidores retornaram ao quadro funcional da ALMT por meio de novos atos administrativos.

As decisões que reconheceram o cumprimento das sentenças não analisaram, conforme as informações disponíveis, a legalidade dessas nomeações posteriores. Também não há indicação de que os novos atos tenham sido anulados pela Justiça.