DANOS MORAIS

Facebook é condenado pelo TJ por suspender perfil de usuário que assumiu ser gay em MT

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Facebook é condenado pelo TJ por suspender perfil de usuário que assumiu ser gay em MT
Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar R$ 5 mil por danos morais a um usuário de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) que teve publicações removidas e o perfil suspenso após revelar sua orientação sexual na rede social.

A decisão, proferida na terça-feira (27) pelo 2º Juizado Especial de Rondonópolis, reconheceu que a plataforma praticou discriminação por orientação sexual e determinou o restabelecimento da conta do usuário.

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso após o homem relatar que teve publicações excluídas e a conta suspensa, mesmo depois de apresentar recursos à plataforma.

Segundo o processo, em maio de 2025, o usuário publicou uma foto acompanhada de um texto no qual declarava sua orientação sexual e manifestava interesse em conhecer alguém para um relacionamento sério.

A publicação, no entanto, foi removida pelo Facebook sob a justificativa de que violava os padrões da comunidade por apresentar conotação sexual.

Após recorrer da decisão, o usuário conseguiu recuperar a postagem. Posteriormente, porém, novas publicações foram removidas, até que seu perfil acabou suspenso.

Na sentença, a Justiça destacou que o conteúdo publicado não apresentava qualquer irregularidade que justificasse a punição.

A decisão afirma que a postagem “não possui conteúdo sexual, nem ofensivo à moralidade” e conclui que, diante da ausência de justificativa plausível, o usuário foi penalizado por expor sua orientação sexual.

“O comportamento configura discriminação por orientação sexual, vedada pelo art. 3º, IV, da Constituição da República”, diz trecho da sentença.

A decisão também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que enquadrou a homofobia e a transfobia na legislação que pune o racismo.

Comentários homofóbicos

Outro ponto destacado pela Justiça foi o tratamento diferente dado pela plataforma às publicações do usuário e aos comentários ofensivos direcionados a ele.

Conforme o processo, enquanto o Facebook removia as postagens do homem e suspendia seu perfil, comentários homofóbicos e ofensivos feitos por outros usuários permaneciam disponíveis, mesmo após denúncias.

“Chama atenção, portanto, a assimetria: a postagem do autor, sem ilicitude aparente, foi removida e culminou na suspensão do perfil, enquanto manifestações que incitam a violência e atacam a dignidade do usuário foram mantidas”, destacou a decisão.

Para a Justiça, a diferença de tratamento demonstrou que os critérios adotados pela empresa não foram neutros, afastando a justificativa de que as restrições buscavam preservar um ambiente virtual seguro.

Condenação

Em sua defesa, o Facebook alegou que as medidas adotadas estavam previstas em seus padrões de comunidade e que agiu no exercício regular de seus direitos.

O argumento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça, que reconheceu a autonomia das plataformas para estabelecer regras, mas ressaltou que essas normas não podem violar direitos dos usuários.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a sentença reconheceu falha na prestação do serviço e responsabilizou a empresa pelos danos causados.

A Justiça também considerou que a manutenção dos comentários ofensivos representou omissão no dever de segurança da plataforma.

“Trata-se de medida que, por si só, enseja danos de ordem moral, pois atinge direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a identidade do usuário, ultrapassando o aborrecimento cotidiano”, diz a sentença.

Além de pagar a indenização de R$ 5 mil, o Facebook deverá restabelecer o perfil e se abster de aplicar novas restrições relacionadas à orientação sexual do usuário.

O prazo para cumprimento é de dez dias, contados a partir da juntada aos autos do endereço eletrônico do perfil, que deverá ser informado pelo usuário em até cinco dias após sua intimação.

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.