Conselheiro foi afastado durante a Operação Tomada de Contas, mas não teve a prisão decretada
A legalidade dos pagamentos feitos ao conselheiro José Carlos Novelli, afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) durante a Operação Tomada de Contas, será um dos principais argumentos utilizados pela defesa para tentar reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o advogado Emanoel Gomes Bezerra Júnior, os recursos recebidos pelo conselheiro não constituem benefícios irregulares, mas valores que a própria instituição reconheceu como devidos ao longo de sua trajetória no serviço público.
Novelli foi afastado das atividades na quinta-feira (29), quando a Polícia Federal deflagrou a operação para investigar suspeitas de irregularidades envolvendo o Tribunal de Contas. Diferentemente de outros investigados, o conselheiro não foi alvo de mandado de prisão, embora tenha sido submetido a medidas cautelares determinadas pela Justiça.
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O advogado afirma que os pagamentos questionados têm origem em obrigações funcionais acumuladas durante quase três décadas. Conforme a versão da defesa, o TCE-MT reconheceu esses créditos por meio de procedimentos administrativos e realizou os pagamentos gradualmente, considerando os recursos disponíveis no orçamento da instituição.
Para sustentar a regularidade dos valores, Bezerra Júnior menciona a equiparação constitucional existente entre os conselheiros dos Tribunais de Contas e os integrantes da magistratura, argumento que, segundo ele, assegura o reconhecimento de determinados direitos remuneratórios.
“Não se trata de qualquer vantagem indevida. São direitos funcionais que o conselheiro adquiriu ao longo de quase três décadas de serviço público, reconhecidos pelo próprio Tribunal e pagos pela Administração. Tudo será devidamente esclarecido, e temos plena confiança de que a Justiça vai reconhecer a regularidade dos valores”, declarou.
A estratégia jurídica também deverá considerar o momento em que os créditos foram quitados. O advogado sustenta que os pagamentos ocorreram antes de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), proferidas em 2026, que estabeleceram parâmetros para a concessão de verbas indenizatórias e a quitação de passivos no Judiciário, no Ministério Público e nos Tribunais de Contas.
Na interpretação da defesa, os novos entendimentos não retiraram a validade de direitos reconhecidos anteriormente. Bezerra Júnior também cita regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionadas ao cálculo e ao pagamento desses créditos.
“O conselheiro recebeu, por ato da Administração, créditos de uma natureza que o próprio Supremo reconheceu como legítima. A forma de processamento e de divulgação desses pagamentos é atribuição da gestão do Tribunal, não de quem recebe”, afirmou.
Apesar de já ter definido os principais argumentos para contestar o afastamento, a equipe jurídica ainda aguarda acesso completo aos documentos que fundamentaram a investigação. O processo tramita sob sigilo, e os advogados solicitaram ao STJ autorização para examinar a íntegra dos autos.
“Ainda não conhecemos o conteúdo integral da investigação. Assim que tivermos acesso, vamos apresentar todos os esclarecimentos necessários”, disse Bezerra Júnior.
A defesa pretende utilizar a documentação administrativa para demonstrar como os créditos foram constituídos, reconhecidos e pagos. O advogado também ressaltou que Novelli permanece à disposição das autoridades responsáveis pela apuração.
“O conselheiro está à disposição da Justiça e confia no devido processo legal. A presunção de inocência é uma garantia constitucional e deve ser respeitada”, concluiu.
Até que haja uma nova decisão judicial, Novelli permanece afastado das funções no TCE-MT. A manifestação da defesa apresenta a versão do conselheiro sobre os recebimentos, cuja regularidade ainda deverá ser examinada no curso da investigação.