RECURSO NEGADO

TJMT rejeita recurso e mantém júri de empresário acusado de matar mãe e filho atropelados em Lucas do Rio Verde

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TJMT rejeita recurso e mantém júri de empresário acusado de matar mãe e filho atropelados em Lucas do Rio Verde
Foto: Reprodução / Assessoria

Maioria dos desembargadores entendeu que as circunstâncias da colisão justificam a análise de possível dolo eventual pelos jurado

O empresário Willian Navarro, acusado de provocar a morte de Juliana Almeida Meirelles Cruz, de 29 anos, e do filho dela, Davi Emanuel Meireles, de 9 anos, em um atropelamento ocorrido em Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá), continuará respondendo por duplo homicídio doloso e será levado a júri popular. A decisão foi mantida pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou, por oito votos a dois, um recurso apresentado pela defesa.

O caso ocorreu em 5 de abril de 2022, na rodovia MT-449, nas proximidades da Fundação Rio Verde. Na ocasião, mãe e filho estavam em uma motocicleta quando foram atingidos por uma caminhonete Volkswagen Amarok conduzida pelo empresário, que atua no setor de óticas e relojoarias.

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De acordo com os elementos apresentados no processo, o veículo trafegava a aproximadamente 158 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 40 km/h. Com a violência do impacto, as duas vítimas morreram ainda no local.

A investigação também apontou que o motorista não realizou manobras de frenagem antes da colisão e deixou o local sem prestar socorro. Conforme os autos, ele havia participado de uma pescaria com amigos antes do acidente.

A discussão judicial gira em torno da classificação do crime. Inicialmente, a Justiça havia considerado que as mortes ocorreram por imprudência na direção, sem intenção de matar, e aplicado ao empresário uma pena de dois anos e quatro meses de detenção.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), entretanto, contestou esse entendimento e defendeu que as circunstâncias do atropelamento justificavam a submissão do acusado ao Tribunal do Júri, sob a acusação de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual.

Nesse enquadramento, não é necessário demonstrar que o motorista desejava provocar as mortes, mas que teria assumido o risco de produzi-las ao adotar uma conduta considerada extremamente perigosa.

A defesa recorreu para tentar restabelecer a classificação de homicídio culposo, argumentando que o excesso de velocidade, embora caracterize imprudência, não comprova, por si só, que o condutor tenha aceitado a possibilidade de matar.

Ao analisar o recurso, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues votou pela manutenção do julgamento popular. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos integrantes do colegiado, que considerou haver elementos suficientes para que os jurados avaliem a responsabilidade criminal do empresário.

Os desembargadores Orlando Perri e Rui Ramos divergiram. Para ambos, as provas não seriam suficientes para caracterizar indícios de dolo eventual, motivo pelo qual defenderam a manutenção do enquadramento como homicídio culposo.

Com a rejeição do recurso, permanece válida a decisão que encaminha o processo ao Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde. Caberá aos jurados decidir se o empresário assumiu o risco de causar as mortes ou se sua conduta deve ser considerada culposa.

A decisão do TJMT não representa uma condenação definitiva pelos crimes dolosos, mas mantém a competência do júri popular para julgar o caso.