DISPUTA PELO COMANDO

Liminar impede votação sobre recondução de Paula Calil à presidência da Câmara

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Liminar impede votação sobre recondução de Paula Calil à presidência da Câmara
O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira - Foto: Reprodução/ Internet

Desembargador apontou possível conflito entre o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município sobre o quórum necessário para votação

Uma decisão liminar do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que seria apreciado pela Câmara de Cuiabá na manhã desta quinta-feira (16). A medida foi concedida após recurso apresentado pelo vereador Marcus Brito Junior, que contesta o critério de votação previsto para a proposta.

O projeto altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal para autorizar uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura, mudança que pode permitir uma nova eleição da atual presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL).

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Na ação, Marcus Brito argumenta que há incompatibilidade entre o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município quanto ao quórum exigido para aprovação da matéria. Enquanto as regras internas da Câmara estabelecem a necessidade de apoio de dois terços dos vereadores para modificar o regimento, a Lei Orgânica prevê que esse tipo de deliberação deve ocorrer por maioria simples, desde que haja a presença da maioria absoluta dos parlamentares.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que existem indícios de conflito entre as duas normas e destacou que o Regimento Interno não pode impor exigências superiores às previstas na Lei Orgânica, por se tratar de uma norma hierarquicamente inferior.

Na decisão, Kono afirmou que a previsão de quórum qualificado para alteração do Regimento "aparenta extrapolar os limites da delegação conferida pela Lei Orgânica do Município", indicando possível incompatibilidade jurídica.

O magistrado também considerou que havia risco de prejuízo irreparável caso a votação fosse realizada sob as regras atualmente vigentes. Isso porque, se a proposta fosse rejeitada por não alcançar os dois terços dos votos, ela poderia ser arquivada, inviabilizando uma nova apreciação durante a mesma sessão legislativa e tornando eventual decisão futura da Justiça sem efeitos práticos.

Outro ponto destacado pelo desembargador é que a discussão sobre a validade do quórum já é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação no próprio Tribunal de Justiça, circunstância que, segundo ele, recomenda cautela antes da deliberação do projeto.

Com a liminar, a Câmara Municipal deverá retirar a proposta da pauta de votação até nova determinação judicial. O processo seguirá agora para manifestação das partes envolvidas e da Procuradoria-Geral de Justiça, etapa que antecede o julgamento definitivo do mérito da ação.