A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou um recurso (embargos de declaração) movido pela empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda. que buscava reverter o bloqueio de suas contas bancárias.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (30), reafirmou a obrigatoriedade do pagamento de R$ 568.732,58 para ressarcir os cofres públicos por irregularidades no fornecimento de combustível à Assembleia Legislativa (ALMT). A empresa é propriedade do delator premiado na Operação Ararath, Junior Mendonça.
Os chamados "embargos de declaração" são um instrumento jurídico utilizado para pedir ao juiz que esclareça pontos obscuros, omissos ou contraditórios de uma decisão anterior. No caso, a empresa alegava que a justiça havia sido omissa ao não aceitar o pagamento da dívida por meio da compensação de precatórios — títulos de dívidas que o Estado possui com terceiros — em vez de dinheiro vivo.
A defesa da Comercial Amazônia argumentou que o uso de precatórios seria a forma "menos pesada" de quitar o débito, invocando o princípio jurídico da "menor onerosidade". No entanto, a magistrada entendeu que a empresa não buscava apenas esclarecimentos, mas sim forçar uma mudança no resultado do julgamento por não concordar com ele.
De acordo com trecho da decisão, “a pretensão da embargante revela nítido caráter infringente, visando a reforma da decisão por discordar da fundamentação jurídica adotada”.
A magistrada destacou que o Estado de Mato Grosso, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), recusou expressamente receber os precatórios no lugar do dinheiro. A juíza explicou que a justiça não pode obrigar o credor (o Estado) a aceitar uma forma de pagamento diferente da devida, especialmente quando se trata de recompor o patrimônio público.
Sobre a tentativa de usar documentos administrativos para validar os créditos, a decisão foi enfática ao afirmar que “a simples juntada de instrumentos de cessão e certidões não supre a necessidade de procedimento administrativo específico de compensação”.
A juíza também ressaltou que o princípio da menor onerosidade para o devedor deve ser equilibrado com o princípio da máxima utilidade da execução para quem deve receber. Ou seja, a execução existe para satisfazer o direito do credor e não para se ajustar apenas às conveniências da empresa devedora.
A dívida é fruto de uma condenação em uma ação civil pública que apurou o superfaturamento no preço do litro de gasolina vendido para a ALMT em 2009. O valor atualizado de R$ 568.732,58 já inclui uma multa de 10% pelo não pagamento voluntário no início do cumprimento da sentença.
Com a rejeição do recurso, a juíza determinou a conversão do bloqueio bancário em penhora definitiva. O Estado de Mato Grosso foi intimado a fornecer seus dados bancários para que o valor seja transferido aos cofres públicos.