DESVIO DE VERBAS

Justiça manda condenados devolverem R$ 86 mil desviados de projeto social em MT

· 3 min de leitura
Justiça manda condenados devolverem R$ 86 mil desviados de projeto social em MT
 O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra - Foto: Reprodução

Investigação apontou que o evento ocorreu com doações de alunos e professores, enquanto recursos públicos foram desviados

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou quatro pessoas por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos destinados à realização do 1º Campeonato de Bandas e Fanfarras de Mato Grosso. A sentença, publicada nesta sexta-feira (31), também determinou que os condenados devolvam, de forma solidária, R$ 86.514 aos cofres públicos.

O caso foi descoberto durante a Operação Arqueiro e investigou irregularidades em um convênio firmado entre a então Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT) e o Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil (Indesp).

Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram  (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)

Segundo a decisão, os recursos repassados ao instituto jamais foram utilizados na execução do campeonato. As provas reunidas durante o processo demonstraram que o evento foi realizado antes mesmo da formalização do convênio e acabou sendo custeado por alunos, professores e colaboradores, que arrecadaram dinheiro por meio de contribuições voluntárias.

Entre os condenados está o empresário Ricardo Mário Ceccarelli, então presidente do Indesp. Ele recebeu a pena mais elevada: sete anos, um mês e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 37 dias-multa.

De acordo com a sentença, o empresário apresentou documentos falsificados para justificar a utilização do dinheiro público. A investigação apontou que notas fiscais e orçamentos fraudulentos foram inseridos na prestação de contas com o objetivo de conferir aparência de legalidade ao convênio.

Também foram condenados o ex-ordenador de despesas da Setas, Rodrigo de Marchi, o servidor efetivo Kennedy Rodony de Jesus Marques e o ex-servidor comissionado Diego Fernando Lemos Mello de Menezes.

Rodrigo de Marchi foi sentenciado a um ano e três meses de reclusão, em regime aberto. A pena foi reduzida em dois terços devido ao acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público.

Kennedy Rodony recebeu pena de três anos e três meses de prisão, também em regime aberto. Além da condenação criminal, o magistrado determinou a perda do cargo público exercido pelo servidor.

Já Diego Fernando Lemos Mello de Menezes foi condenado a dois anos de reclusão. Como a pena permite substituição, ele deverá cumprir medidas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

Os quatro condenados ainda terão de ressarcir integralmente os R$ 86.514 desviados, valor que será atualizado monetariamente.

Por outro lado, a sentença absolveu o ex-secretário-adjunto da Setas, Jean Estevan Campos Oliveira. Na avaliação do juiz, não ficou demonstrado que ele tenha agido com intenção de participar das irregularidades, já que sua assinatura no plano de trabalho teve caráter exclusivamente administrativo.

A advogada Karen Rubin também foi absolvida por insuficiência de provas quanto à suposta participação na falsificação dos documentos utilizados para a prestação de contas.

Ao fundamentar a condenação, Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou a gravidade das irregularidades verificadas durante a execução do convênio. Para o magistrado, o fato de a nota de empenho ter sido emitida antes mesmo da formalização do acordo evidencia o desrespeito às regras que regem a administração pública.

"As circunstâncias do crime merecem valoração negativa, haja vista o atropelo manifesto das normas procedimentais internas da SETAS, evidenciado pela emissão da nota de empenho antes mesmo da formalização jurídica do próprio termo de convênio", registrou na decisão.

Em relação ao servidor Kennedy Rodony, o juiz considerou incompatível sua permanência no serviço público após a condenação. Segundo a sentença, houve utilização da função exercida para viabilizar o desvio de recursos destinados a um projeto voltado à juventude.

"A conduta praticada não constitui mero desvio eventual, mas verdadeira deturpação da função pública em favor de interesses escusos (...). Não é admissível que servidor condenado por viabilizar o desvio de recursos públicos destinados a projetos sociais voltados a jovens em situação de vulnerabilidade permaneça investido em função estatal", concluiu o magistrado.