SEM IRREGULARIDADES

Justiça Eleitoral encerra ação contra Diego Guimarães e afasta multa por propaganda irregular

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Justiça Eleitoral encerra ação contra Diego Guimarães e afasta multa por propaganda irregular

Decisão do TRE-MT transitou em julgado; magistrada concluiu que não há provas de participação ou conhecimento do deputado sobre impulsionamento de vídeo de projeto social

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) por suposta propaganda eleitoral irregular nas redes sociais. A decisão, que rejeitou o pedido de multa contra o parlamentar, transitou em julgado, encerrando definitivamente o processo.

Na sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), concluiu que não há provas suficientes para responsabilizar Diego Guimarães pela divulgação de um vídeo sobre um projeto social em Cuiabá.

A magistrada destacou que o deputado não aparece na gravação e que não ficou demonstrado que ele tenha participado da produção, autorizado, financiado ou tido conhecimento prévio do impulsionamento da publicação.

“Não se demonstrou que Diego Guimarães tenha contratado, custeado ou autorizado o impulsionamento”, afirmou a juíza na sentença.

A representação teve origem na divulgação do projeto social “Livro na Mão, Bola no Pé”, desenvolvido no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá, que oferece gratuitamente atividades esportivas, pedagógicas e assistenciais a crianças e adolescentes de 6 a 14 anos.

O Ministério Público questionou o impulsionamento de um vídeo publicado no Instagram, no qual um cidadão utilizava uma camiseta com o nome do deputado. Para o órgão, a identificação poderia caracterizar promoção eleitoral irregular.

Ao analisar as provas, porém, a Justiça concluiu que a simples presença do nome de Diego Guimarães na vestimenta de um terceiro não era suficiente para caracterizar propaganda eleitoral nem comprovar o conhecimento do parlamentar sobre a divulgação patrocinada.

A sentença também ressaltou que o conteúdo apresentado estava relacionado às atividades do projeto comunitário, sem elementos suficientes para demonstrar finalidade de promoção de candidatura.

Outro ponto considerado pela magistrada foi o reconhecimento, pelo responsável pela publicação, de que ele próprio realizou a divulgação e contratou o impulsionamento, no valor de R$ 100.

A Justiça também afastou a alegação de irregularidade relacionada à oferta de uniformes esportivos e serviços gratuitos às crianças atendidas pelo projeto, por não haver comprovação suficiente de que os benefícios tivessem finalidade eleitoral.

Com esse entendimento, a magistrada rejeitou o pedido de aplicação de multa contra Diego Guimarães e o responsável pela publicação, destacando a insuficiência de provas da natureza eleitoral do conteúdo e, no caso do deputado, também a ausência de comprovação de seu conhecimento prévio.

Com o trânsito em julgado, a decisão tornou-se definitiva, encerrando a discussão judicial sobre as penalidades solicitadas pelo Ministério Público Eleitoral na representação nº 0601599-02.2026.6.11.0000.