Defesa alegava excesso de prazo, idade avançada e pedia prisão domiciliar, mas pedido foi negado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Cleusa Bianchini, de 69 anos, investigada por supostamente mandar executar o advogado José Antônio da Silva, assassinado em 2025 no município de Nova Ubiratã, a 471 quilômetros de Cuiabá.
A decisão foi proferida pelo ministro Herman Benjamin e publicada nesta quarta-feira (22). Com isso, a acusada permanecerá presa preventivamente enquanto o processo segue em tramitação.
Cleusa está detida desde julho do ano passado, quando foi alvo da Operação Procuração Fatal, deflagrada pela Polícia Civil. Conforme as investigações, o homicídio teria sido motivado por um conflito envolvendo o pagamento de honorários advocatícios relacionados a uma ação de reintegração de posse de uma fazenda.
Segundo a apuração policial, José Antônio foi contratado para atuar no processo mediante um acordo que lhe garantiria 20% da área rural objeto da disputa, o equivalente a cerca de 43,6 hectares. A propriedade é avaliada em aproximadamente R$ 4,5 milhões.
Os investigadores afirmam que, após o encerramento da ação, o compromisso não foi cumprido. Diante disso, o advogado ingressou na Justiça para cobrar judicialmente os honorários, circunstância que, conforme a Polícia Civil, teria motivado o planejamento do crime.
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No habeas corpus encaminhado ao STJ, os advogados de Cleusa sustentaram que a cliente possui bons antecedentes, nunca havia respondido a processos criminais e tem residência fixa.
A defesa também argumentou que a fase de instrução já foi concluída, com a oitiva das testemunhas e dos réus realizada em fevereiro deste ano, restando apenas a conclusão da perícia realizada no telefone celular da vítima.
Outro ponto apresentado foi a idade da investigada. Os defensores alegaram que, aos 69 anos, a manutenção da prisão preventiva por período prolongado seria desproporcional, requerendo a substituição da medida por prisão domiciliar ou por outras medidas cautelares.
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin concluiu que não havia elementos capazes de justificar a concessão da liminar.
Na decisão, o magistrado observou que o processo segue seu curso regular e que não ficou demonstrada demora injustificada por parte do Poder Judiciário capaz de caracterizar constrangimento ilegal.
Diante desse entendimento, o ministro manteve a prisão preventiva e determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo do habeas corpus pela Corte.
Conforme a investigação conduzida pela Polícia Civil, Cleusa teria articulado a contratação do executor utilizando a intermediação de Kelvinmar Cardoso Silva, funcionário de uma loja da qual ela era locatária.
O homem contratado para executar o crime seria Kall Higor Pereira Machado, conhecido pelo apelido de "Mete Bala".
Segundo o inquérito, o advogado foi atacado dentro de sua residência, em Nova Ubiratã, no dia 26 de junho de 2025. A Polícia Civil afirma que a vítima foi torturada antes de ser morta com um disparo na cabeça.
As investigações também apontaram o suposto envolvimento do filho de Cleusa, Alessandro Vageti, e da neta, Giovanna Vageti, ambos alvos da Operação Procuração Fatal.