Juiz apontou uso de empresas de fachada, contrato considerado fraudulento e substituição de notas fiscais durante o transporte dos grãos
A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Wilson Benedicto de Oliveira a 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão por participação em um esquema de sonegação de ICMS envolvendo a comercialização interna de cargas de soja e milho que, nos documentos fiscais, apareciam como destinadas ao exterior.
A sentença foi assinada na terça-feira (8) pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Embora a pena seja de prisão, o cumprimento foi estabelecido em regime aberto e a medida foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de prestação pecuniária.
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De acordo com o processo, as operações investigadas ocorreram entre outubro e novembro de 2002 e envolveram as empresas Nutri Oeste Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., Copramil Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda. e Trading Commodity do Brasil Ltda.
A estratégia descrita na sentença consistia em apresentar as cargas como se fossem destinadas à exportação, condição que permitiria a não incidência do ICMS. Para dar aparência de regularidade às operações, foi obtida uma liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizando a Nutri Oeste a enviar mercadorias ao exterior sem recolher o imposto.
O problema, segundo a decisão, é que o contrato de exportação utilizado para fundamentar o pedido judicial seria falso. O documento indicava uma negociação com a empresa Esteve S/A., que, conforme os elementos reunidos na investigação, não atuava com comércio de soja a granel.
Com a autorização judicial, os caminhões deixavam Mato Grosso acompanhados de notas fiscais que indicavam uma suposta operação de exportação. Durante o percurso, entretanto, os documentos eram substituídos por notas emitidas em nome da Copramil ou da Trading Commodity, e as cargas seguiam para a Caramuru Alimentos, em Apucarana (PR).
Um dos elementos considerados pelo juiz foi a coincidência entre os veículos e motoristas registrados nos documentos de saída e aqueles que posteriormente apareciam nas notas relacionadas à entrega das mercadorias no Paraná. Para o magistrado, esse conjunto de informações demonstrou que os produtos não haviam deixado o país e acabaram sendo vendidos no mercado interno.
As operações ocorreram em um intervalo de aproximadamente 45 dias e envolveram mais de R$ 5,6 milhões em cargas de milho e soja sem o recolhimento do imposto. O processo cita, entre outras movimentações, R$ 164,3 mil em milho e R$ 454,1 mil em soja relacionados à Copramil, além de R$ 1,26 milhão em milho destinado formalmente à Trading Commodity.
Também foram identificadas operações de R$ 2 milhões em milho e R$ 1,72 milhão em soja vinculadas à empresa Insol. O crédito tributário constituído inicialmente no processo chegou a R$ 5,89 milhões, valor atribuído ao ICMS que teria deixado de ser recolhido diante das exportações que, segundo a investigação, não aconteceram.
Outro ponto destacado na sentença foi a estrutura das empresas utilizadas nas transações. A Nutri Oeste, responsável formalmente pela saída dos produtos, não teria sido encontrada fisicamente no endereço informado em Cuiabá. A Trading Commodity também foi considerada uma empresa de fachada durante a apuração, já que o endereço cadastrado não apresentaria estrutura compatível com a movimentação de grandes quantidades de grãos.
A Copramil aparecia oficialmente em nome de Wilson e Lindomar Guerino. A sentença, contudo, aponta Irineu Devecchi como responsável pela administração de fato da empresa.
Durante a defesa, Wilson afirmou que apenas emprestou seu nome para integrar o quadro societário da Copramil. Segundo a versão apresentada por ele, sua atuação seria limitada à função de vendedor, recebendo salário e comissões, sem participação nas decisões ou conhecimento sobre eventuais irregularidades.
O juiz não acolheu essa justificativa. Entre os elementos utilizados para afastar a tese de que Wilson seria apenas um “laranja” estavam registros financeiros que, segundo a sentença, demonstravam sua participação na compra de grãos, no pagamento de fornecedores e em transferências destinadas a Irineu. Ordens de pagamento manuscritas também foram citadas como indício de que ele executava determinações relacionadas às operações.
Depoimentos de motoristas reforçaram a dinâmica descrita na investigação. Um deles contou que recebeu instruções para substituir documentos fiscais enquanto transportava cargas e relatou ter permanecido por cerca de dez dias em um posto fiscal devido a problemas envolvendo o pagamento do imposto.
Outro motorista confirmou que as notas eram trocadas durante o trajeto. Conforme seu relato, em determinados pontos do percurso deixava um documento e recebia outro já preparado com os dados do caminhão.
Apesar de os motoristas afirmarem não conhecer Wilson pessoalmente, o magistrado entendeu que os documentos empresariais e financeiros reunidos no processo eram suficientes para relacioná-lo às operações. A sentença também registrou que a Copramil teria movimentado mais de R$ 2,3 milhões em grãos no período analisado.
Ao final, o juiz considerou comprovada a participação do empresário no crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/1990. A pena inicialmente estabelecida foi de 2 anos e 8 meses, mas acabou reduzida para 2 anos, 2 meses e 20 dias em razão da idade superior a 70 anos do réu.
Wilson poderá recorrer em liberdade. A Justiça também não determinou prisão cautelar e deixou de estabelecer valor mínimo para reparação dos danos, porque não houve pedido específico nesse sentido na denúncia nem produção de provas destinada a definir eventual montante.
A condenação ainda inclui o pagamento das custas e despesas processuais.