IMPACTO BILIONÁRIO

Corregedor autoriza pagamento retroativo de penduricalho extinto em 2006 a juízes

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Corregedor autoriza pagamento retroativo de penduricalho extinto em 2006 a juízes
Mauro Campbell é Ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor do CNJ Foto: Luiz Silveira/ Agencia CNJ

Corregedoria autorizou o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço a magistrados, seguindo critérios definidos em provimento

Uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça autorizou tribunais de todo o país a efetuar o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados, benefício extinto em 2006. O ato, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, prevê que os valores sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

O provimento foi publicado em 26 de junho, antes da conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutia as regras para o pagamento de vantagens retroativas no Judiciário. O texto estabelece parâmetros para o cálculo e a quitação dos valores considerados devidos aos juízes.

Criado para conceder um acréscimo de 5% na remuneração a cada cinco anos de carreira, limitado a 35% dos vencimentos, o ATS foi extinto há quase duas décadas. Mesmo assim, a Corregedoria entendeu que o direito ao benefício foi preservado por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), o que abre espaço para a compensação financeira referente ao período entre a extinção do adicional e a implantação da vantagem em cada tribunal.

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Como a implementação da VPNI ocorreu em momentos distintos nos órgãos do Judiciário, o período passível de pagamento varia conforme o caso. Em alguns tribunais, a diferença corresponde a poucos meses, enquanto em outros pode alcançar cerca de 20 anos.

Em fevereiro deste ano, o STF havia determinado a suspensão dos pagamentos de verbas retroativas reconhecidas por decisões administrativas ou judiciais que ainda não tivessem trânsito em julgado, até a definição de critérios uniformes para esses casos. Apesar disso, o provimento da Corregedoria foi editado antes do encerramento do julgamento. Posteriormente, a Corte concluiu a análise do tema, autorizou a continuidade dos pagamentos e determinou que o Conselho Nacional de Justiça apresente, em até 30 dias, a relação das verbas reconhecidas antes de março para avaliação conforme a nova tese fixada.

Embora o documento não apresente uma estimativa oficial dos custos, levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado em 2023, indicou que somente a Justiça Federal poderá desembolsar mais de R$ 870 milhões com os retroativos. Considerando todos os segmentos do Judiciário, o impacto financeiro pode ultrapassar a marca de R$ 1 bilhão.

O provimento também determina que os pagamentos respeitem o teto constitucional vigente em cada período e observem a ordem cronológica das obrigações financeiras de cada tribunal.