A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou, em caráter de urgência, a transferência de uma recém-nascida para um hospital de referência em cirurgia cardíaca pediátrica, em São José do Rio Preto (SP).
A liminar foi obtida após atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá), que ajuizou Ação Civil Pública durante o plantão judicial diante da gravidade do quadro clínico da bebê, nascida em Rondonópolis (a 212 km da capital) e diagnosticada com cardiopatia congênita grave, com risco iminente de morte. A família da criança reside em Paranatinga.
Nascida em 20 de outubro, a bebê estava internada na Santa Casa de Rondonópolis e necessitava de uma cirurgia cardiovascular de alta complexidade, procedimento realizado por poucos hospitais no país. Diante da urgência do caso e da dificuldade para obtenção de vaga em unidade especializada, o Ministério Público ajuizou a ACP no dia 28 de outubro, requerendo ao Estado o custeio integral do tratamento, incluindo a transferência em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea para um centro de referência.
A rápida atuação do MPMT garantiu uma resposta praticamente imediata do Poder Judiciário. Trinta minutos após a ação ser protocolada, foi concedida liminar determinando ao Estado e ao Município a adoção de todas as providências necessárias para assegurar o atendimento da paciente, com disponibilização de vaga hospitalar adequada, transporte aeromédico e cobertura das despesas relacionadas ao procedimento cirúrgico.
Paralelamente ao andamento do processo, a promotora de Justiça acompanhou pessoalmente o caso e articulou alternativas para viabilizar a transferência da recém-nascida. Foram realizados contatos com hospitais habilitados para a realização da cirurgia cardiovascular pediátrica, até que uma unidade de referência em São José do Rio Preto confirmou a disponibilidade de atendimento, garantindo uma solução para o caso.
Como a ordem judicial não havia sido integralmente cumprida, o Ministério Público adotou novas medidas para assegurar a efetivação da tutela de urgência. A pedido da Promotoria de Justiça, foi determinado, no dia 29 de outubro, o bloqueio de verbas públicas destinadas ao custeio do tratamento e do transporte especializado. A medida foi decisiva para viabilizar a remoção da paciente e assegurar sua transferência ao hospital de referência, onde passará pelo procedimento indicado pela equipe médica.
Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, a atuação rápida foi fundamental para assegurar o direito à saúde da recém-nascida. “Trata-se de um caso em que cada minuto era decisivo. O Ministério Público atuou de forma imediata para garantir que a recém-nascida tivesse acesso ao tratamento especializado necessário, mobilizando todos os instrumentos jurídicos disponíveis para preservar sua vida e assegurar o atendimento adequado”, destacou.