Conteúdos impulsionados nas redes sociais faziam acusações de crimes, desvios e até ligação com facção criminosa
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o advogado e ex-governador Pedro Taques por publicações realizadas nas redes sociais contra o candidato ao Senado Mauro Mendes (União). A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (13) e resultou em quatro condenações, com multa de R$ 15 mil em cada processo, totalizando R$ 60 mil.
As ações foram analisadas pelo juiz Pérsio Oliveira Landim, que atuou como relator dos processos. As representações questionavam vídeos e conteúdos publicados e impulsionados por Taques durante o período eleitoral.
Segundo as ações, as publicações apresentavam acusações contra Mauro Mendes e pessoas ligadas ao grupo político do ex-governador. Entre os conteúdos questionados estavam alegações envolvendo supostos crimes, desvio de dinheiro público, corrupção e eventual ligação com organização criminosa. Também foram divulgadas afirmações sobre uma possível prisão de Mauro Mendes e familiares.
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Durante o julgamento, o advogado Rodrigo Cyrineu, representante da Federação União Progressista, sustentou que o objetivo das ações não era impedir críticas ou questionamentos direcionados a agentes públicos. A argumentação foi de que acusações de natureza criminal não poderiam ser apresentadas ao eleitorado como fatos comprovados quando não havia condenação ou comprovação correspondente.
Segundo a defesa apresentada no processo, os conteúdos tiveram grande alcance após serem impulsionados de forma paga e chegaram a atingir mais de 1 milhão de pessoas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou favoravelmente à condenação nas quatro representações. O órgão considerou irregular o uso de impulsionamento pago para ampliar conteúdo de caráter negativo ou difamatório contra adversários durante a disputa eleitoral.
Para o Ministério Público, a repetição da conduta também deveria ser considerada na aplicação das penalidades, justificando multas superiores ao valor mínimo previsto pela legislação.
Ao apresentar seu voto, o juiz Pérsio Landim destacou que a divulgação de conteúdo político por meio de publicidade paga na internet está sujeita a regras próprias. Na avaliação do magistrado, esse mecanismo não pode ser utilizado para ampliar artificialmente ataques direcionados a adversários políticos.
O relator ressaltou ainda que, naquele momento da análise, a discussão sobre a veracidade ou não de cada acusação apresentada nos vídeos não era necessária para reconhecer a irregularidade relacionada ao impulsionamento.
Os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento do relator. Durante a sessão, os magistrados também fizeram uma diferenciação entre noticiar uma investigação ou operação policial e afirmar categoricamente que uma pessoa praticou determinado crime, especialmente quando não existe condenação ou sequer acusação formal apresentada pelo Ministério Público.
Com o julgamento, a Justiça Eleitoral confirmou de forma definitiva a determinação para que os vídeos questionados sejam retirados das redes sociais, além das quatro multas aplicadas a Pedro Taques, que somam R$ 60 mil.