Prefeitura está proibida de emitir ordem de serviço, fazer novos empenhos, liquidar despesas ou realizar pagamentos relacionados ao contrato
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu manter a suspensão do contrato de R$ 42,6 milhões firmado pela Prefeitura de Sinop para terceirizar o fornecimento de merenda nas escolas da rede municipal. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno e consta na edição do Diário Oficial de Contas publicada nesta sexta-feira (14).
A medida está relacionada ao Pregão Eletrônico nº 10/2026 e ao Contrato nº 066/2026. O procedimento passou a ser analisado pelo Tribunal após uma representação apresentada pela empresa Casa de Carne e Mercado Maripá Roma Ltda., que questionou pontos da licitação realizada pelo município.
A suspensão do acordo já havia sido determinada anteriormente pelo conselheiro Alisson Alencar. Diante da decisão, o prefeito Roberto Dorner apresentou um agravo interno para tentar reverter a medida e permitir a continuidade da execução do contrato.
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O recurso, porém, foi rejeitado pelos integrantes do Pleno. Com isso, a determinação anterior permanece válida e a tutela provisória foi homologada pelo Tribunal.
Enquanto a suspensão estiver em vigor, a Prefeitura de Sinop não poderá colocar o contrato em execução. A determinação impede o município de emitir ordens de serviço, fazer novos empenhos, liquidar despesas ou efetuar pagamentos relacionados ao acordo.
O TCE também estabeleceu uma multa diária de 10 UPFs/MT caso a determinação seja descumprida.
A suspensão permanecerá vigente até que o Tribunal de Contas faça uma nova análise e adote outra decisão sobre o caso.
Além de manter o bloqueio ao contrato, o Pleno determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo avalie a elaboração de uma proposta de resolução normativa.
A intenção é estabelecer critérios e regras para os processos de terceirização e quarteirização realizados por órgãos públicos e municípios submetidos à fiscalização do TCE-MT.
Participaram do julgamento os conselheiros Sérgio Ricardo, Antonio Joaquim, José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Campos Neto e Guilherme Antonio Maluf. Todos acompanharam o entendimento pela manutenção da suspensão.