Por unanimidade, desembargadores entenderam que as contratações temporárias e demais fatos apontados não tiveram gravidade suficiente para justificar a cassação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu manter nos cargos o prefeito reeleito de Planalto da Serra, Natal Alves de Assis Sobrinho (União Brasil), e o vice-prefeito, Rhafael Secundino Hipólito Pereira (PSB). Por unanimidade, os magistrados rejeitaram um recurso que buscava a cassação da chapa sob a alegação de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada no fim de julho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (3). Para o colegiado, as provas reunidas no processo não demonstraram, de forma inequívoca, que as condutas atribuídas aos gestores tiveram potencial para comprometer a lisura do pleito ou influenciar o resultado das urnas.
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No voto que conduziu o julgamento, o relator, juiz Raphael de Freitas Arantes, destacou que a perda de um mandato conferido pelo voto popular é uma medida excepcional e depende da existência de provas consistentes. Segundo ele, quando persistem dúvidas relevantes sobre a gravidade dos fatos, deve prevalecer a vontade manifestada pelo eleitor.
"A cassação de mandato exige certeza e prova contundente. Diante da fragilidade probatória e de dúvida razoável sobre a gravidade das condutas, aplica-se o princípio in dubio pro suffragio para preservar o resultado obtido nas urnas", registrou o magistrado.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apontava uma série de supostas irregularidades praticadas durante o período eleitoral. Entre elas, a contratação de 222 servidores temporários, a utilização de caminhões da prefeitura para transporte de areia e cascalho em benefício de apoiadores, gastos considerados excessivos com publicidade institucional, distribuição de aproximadamente 600 camisetas com as cores da campanha e o suposto uso de servidores públicos em atividades eleitorais durante o expediente.
Ao analisar o caso, o TRE concluiu que as contratações temporárias ocorreram para suprir vagas abertas após pedidos de desligamento de servidores efetivos e temporários, situação que, segundo a defesa, resultou até mesmo em redução no quadro de pessoal durante o período questionado. A documentação apresentada foi considerada suficiente para afastar a acusação de uso da máquina pública com finalidade eleitoral.
Em relação ao emprego de veículos e maquinários do município, testemunhas ouvidas no processo afirmaram que os serviços foram executados mediante o pagamento das taxas previstas na legislação municipal, sem concessão de benefícios gratuitos a eleitores.
Já as acusações envolvendo publicidade institucional, distribuição de camisetas e utilização da estrutura administrativa em favor da campanha também não prosperaram. Na avaliação dos desembargadores, os elementos apresentados eram insuficientes para comprovar a prática de abuso de poder ou demonstrar que os fatos tiveram impacto relevante sobre a disputa eleitoral.
Com a decisão unânime, o Tribunal manteve válidos os diplomas do prefeito e do vice-prefeito, preservando o resultado das eleições em Planalto da Serra, onde a chapa foi eleita com 60,77% dos votos válidos.