AUMENTO ABUSIVO

TJMT reduz multa do supermercado Big Lar por vender alho superfaturado

Alexandra Lopes, do Folhamax
· 2 min de leitura
TJMT reduz multa do supermercado Big Lar por vender alho superfaturado
Fachada do supermercado Big Lar da avenida Miguel Sutil, em Cuiabá

Uma multa de mais de R$ 56 mil aplicada pelo Procon-MT contra a Girus Mercantil de Alimentos Ltda (Big Lar) por suposto aumento abusivo no preço do alho durante a pandemia da Covid-19 foi considerada válida pelo Tribunal de Justiça (TJMT), mas teve o valor reduzido quase pela metade.

Em decisão monocrática, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve o auto de infração contra a distribuidora de alimentos, porém diminuiu a penalidade de R$ 56.666,67 para R$ 30 mil por entender que o valor original era desproporcional. O despacho foi publicado na segunda-feira (3).

A empresa tentava anular toda a punição aplicada pelo Procon. Alegou que o aumento no preço do alho, registrado no início da pandemia, não ocorreu para ampliar o lucro, mas sim por causa da mudança na cobrança do ICMS promovida pela Lei Complementar Estadual nº 631/2019 e pelo Decreto Estadual nº 271/2019.

Sustentou ainda que apresentou notas fiscais, planilhas e documentos tributários comprovando essa justificativa, mas que o órgão de defesa do consumidor ignorou as provas. Também pediu a realização de perícia contábil e alegou cerceamento de defesa e falta de fundamentação da sentença de primeira instância.

A desembargadora rejeitou todas as preliminares levantadas pela empresa. Segundo ela, não houve cerceamento de defesa porque o processo já possuía documentos suficientes para julgamento, dispensando a produção de perícia. Também afastou a tese de falta de fundamentação.

"O dever de fundamentação não impõe ao julgador a obrigação de rebater, individualmente, todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que enfrente as questões relevantes ao julgamento e apresente fundamentação suficiente para embasar sua conclusão", escreveu ao citar entendimento consolidado.

"Quanto à verificação do acerto ou desacerto da aplicação de multa pelo Procon, ressalto que não cabe ao Judiciário rever o mérito dos atos administrativos, mas apenas verificar se foram observados os procedimentos e as normas legais", citou ao reproduzir precedente do próprio TJMT.

Apesar de validar a autuação, Helena Ramos entendeu que o valor da penalidade extrapolou os limites da razoabilidade. Segundo ela, o Procon não demonstrou de forma suficiente a relação entre a gravidade da infração, a vantagem econômica obtida pela empresa e o montante fixado.

"Penalidade aplicada pelo Procon no valor de R$ 56.666,67 revela-se superior ao necessário para atender à finalidade preventiva e repressiva da sanção administrativa".

Também destacou que a redução da multa não representa indevida interferência no mérito administrativo, mas mero exercício do controle jurisdicional de legalidade.

"No mérito, dou provimento em parte ao Recurso de Apelação Cível interposto por Girus para reduzir o valor da multa administrativa aplicada pelo Procon/MT, para R$ 30.000,00, mantendo-se hígidos os demais fundamentos da sentença recorrida. Mantenho a distribuição dos ônus sucumbenciais estabelecida na origem, diante da sucumbência preponderante da parte autora, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil", traz ordem.