DECISÃO HISTÓRICA

TJ-MT aprova primeira permuta direta entre juízes de tribunais estaduais diferentes

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TJ-MT aprova primeira permuta direta entre juízes de tribunais estaduais diferentes
Na primeira foto, a juíza Raisa Tavares Pessoa Nicolau Ribeiro e na segunda foto, o juiz Eduardo Henrique Minosso - Foto: Luana Ogiwara/ Montagem

Decisão unânime autorizou a troca de lotação entre uma juíza de Mato Grosso e um magistrado de Pernambuco

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) autorizou, pela primeira vez, a permuta direta entre magistrados de tribunais estaduais distintos. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial e permite que a juíza Raisa Tavares Pessoa Nicolau Ribeiro, atualmente titular da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro (MT), passe a integrar o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), enquanto o juiz Eduardo Henrique Minosso fará o caminho inverso, assumindo uma unidade do Judiciário mato-grossense.

A troca de lotação foi analisada com base nas normas previstas na Constituição Federal, além de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio TJ-MT, que disciplinam esse tipo de movimentação funcional entre integrantes da magistratura.

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Relator do processo, o desembargador José Zuquim Nogueira ressaltou que a permuta entre juízes de diferentes tribunais não ocorre de forma automática. Segundo ele, a autorização depende da avaliação da administração do Judiciário, que deve considerar critérios de conveniência, oportunidade e, principalmente, o interesse público, sem prejuízo à prestação jurisdicional.

Durante a análise, o colegiado verificou que os dois magistrados atendiam a todas as exigências legais para a efetivação da troca. Entre os requisitos observados estavam o tempo mínimo de exercício na carreira, a inexistência de processos disciplinares ou restrições administrativas, o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ e a compatibilidade entre as unidades judiciais envolvidas.

Outro fator considerado pelo Tribunal foi a justificativa apresentada pelos magistrados. Ambos alegaram razões ligadas à preservação da unidade familiar, hipótese expressamente prevista nas normas do Conselho Nacional de Justiça como fundamento válido para a permuta, desde que não haja prejuízo ao interesse da administração pública.

Em seu voto, José Zuquim também destacou que a Corregedoria-Geral da Justiça manifestou-se favoravelmente ao pedido após constatar a regularidade funcional dos dois juízes e concluir que a mudança não afetará a organização do Judiciário nem comprometerá a continuidade dos serviços prestados à população.

Com a aprovação da permuta, o TJ-MT determinou a adoção das providências administrativas necessárias para concretizar a movimentação funcional. Entre elas estão a expedição do ato oficial de permuta, a definição da classificação do magistrado que ingressará na carreira do Tribunal mato-grossense, além das medidas relacionadas ao prazo para mudança, ajuda de custo e procedimentos administrativos e previdenciários previstos na regulamentação vigente.