PREJUÍZO DE R$ 6,2 MILHÕES

Silvio Fidelis é afastado da Secretaria de Governo de VG por supostas irregularidades em contrato

Edina Araújo, do VG Notícias
· 3 min de leitura
Silvio Fidelis é afastado da Secretaria de Governo de VG por supostas irregularidades em contrato
Foto: Reprodução /Arquivo

A Justiça determinou o afastamento cautelar do secretário municipal de Governo de Várzea Grande, Silvio Aparecido Fidelis, pelo prazo inicial de 90 dias, e proibiu a Prefeitura de pagar R$ 963.067,27 à empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda. As medidas foram determinadas nesta sexta-feira (14.08) pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, em ação popular que apura supostas irregularidades em contrato de transporte escolar.

A ação questiona o Pregão Eletrônico nº 01/2022 e o Contrato Administrativo nº 095/2022. Segundo a decisão, as irregularidades apontadas teriam provocado prejuízo estimado em R$ 6.224.128,40 aos cofres municipais, valor apurado no Relatório Técnico de Auditoria nº 05/2025 da Controladoria-Geral do Município.

O magistrado considerou que a permanência de Silvio Fidélis na Secretaria de Governo representa risco à instrução do processo. Silvio comandava a Secretaria Municipal de Educação à época dos fatos investigados e, conforme registrado na decisão, foi apontado pela auditoria como responsável pela aprovação do Termo de Referência nº 66/2021 sem detalhamento técnico mínimo, pela designação do mesmo servidor para diferentes funções relacionadas ao contrato e pela autorização de pagamentos sem documentação comprobatória considerada idônea.

Segundo o juiz, embora Silvio atualmente não administre diretamente contratos da Educação, o cargo de secretário de Governo lhe proporciona acesso privilegiado ao fluxo interno de informações e capacidade de influência sobre servidores que detêm documentos ou poderão prestar depoimentos no processo.

“O perigo de dano à instrução é atual e concreto”, registrou o magistrado.

O afastamento ocorrerá sem prejuízo da remuneração e terá duração inicial de 90 dias, contados da intimação. O prazo poderá ser renovado caso a instrução processual ainda não tenha sido concluída.

Justiça barra R$ 963 mil em pagamentos

Além do afastamento, Francisco Ney Gaíva determinou que o Município não realize qualquer pagamento à Allegratur relacionado ao Contrato nº 095/2022, incluindo quatro notas fiscais que somam R$ 963.067,27.

Os valores são referentes a serviços que teriam sido prestados em novembro de 2024 e em outubro, novembro e dezembro de 2025. O contrato foi rescindido amigavelmente em 30 de dezembro de 2025.

Segundo a decisão, a auditoria da Controladoria identificou inconsistências nas medições de quilometragem referentes aos períodos analisados. O magistrado destacou ainda que auditoria interna, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) apresentam conclusões convergentes apontando indícios de superfaturamento por superestimativa de quilometragem.

Com isso, o Município deverá se abster de pagar as notas fiscais nº 223, 304, 311 e 312 até nova decisão judicial, sob pena de responsabilidade pessoal do ordenador de despesas. Caso a Prefeitura considere algum valor incontroverso, terá de pedir autorização prévia à Justiça e apresentar memória de cálculo e documentação que comprove a execução dos serviços.

Auditoria apontou indícios de manipulação

Outro ponto destacado pelo magistrado é a existência de indícios de manipulação nos diários de bordo utilizados na execução do transporte escolar.

Conforme registrado na decisão, o Relatório Técnico nº 05/2025 identificou anotações padronizadas, possivelmente feitas por uma única pessoa, em documentos referentes a veículos distintos. Para o juiz, esse achado torna o risco de adulteração ou supressão de provas mais do que uma possibilidade meramente hipotética.

Por isso, a Justiça determinou a preservação imediata de toda a documentação física e eletrônica relacionada ao pregão, ao contrato, às medições, atestos, liquidações, pagamentos e procedimentos internos de apuração.

A Prefeitura fica proibida de eliminar, descartar, substituir informalmente ou promover alterações não rastreáveis nesses documentos. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.

Prefeitura terá de entregar documentação completa

O Município também terá 15 dias úteis para juntar ao processo toda a cadeia documental da contratação, incluindo o processo administrativo da licitação, Termo de Referência, contrato e aditivos, medições mensais de quilometragem, atestos, diários de bordo, relatórios de GPS e rastreamento, notas fiscais, empenhos, liquidações, ordens de pagamento, comprovantes bancários e documentos utilizados pela Controladoria na auditoria.

O magistrado ainda determinou o envio de ofícios ao TCE-MT e à 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande para que encaminhem cópias dos procedimentos instaurados sobre o caso. O Tribunal de Contas conduz procedimento relacionado aos fatos, enquanto o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil SIMP nº 002858-006/2026.

Prefeita havia recusado recomendação de afastamento

A decisão registra ainda que a prefeita Flávia Moretti recusou formalmente recomendação do Ministério Público para afastar Silvio Fidélis. A negativa foi comunicada por meio do Ofício nº 1.399/2026/GAB-PREF/VG, de 9 de julho.

Para o juiz Francisco Ney Gaíva, a recusa esgotou a possibilidade de solução administrativa e reforçou a necessidade da intervenção judicial para preservar a instrução processual.

A decisão desta sexta-feira decorre de novo exame das medidas de urgência após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anular pronunciamento anterior por falta de fundamentação individualizada e determinar que cada pedido fosse analisado separadamente.

Ao final, Gaíva deferiu parcialmente a tutela para afastar Silvio Fidélis, bloquear os R$ 963 mil em pagamentos, preservar os documentos, obrigar a Prefeitura a apresentar a íntegra da documentação e requisitar informações ao TCE-MT e ao Ministério Público.