EM SORRISO

Dupla é condenada a 30 anos de prisão por execução de vítima usada como ‘punição’ por facção

· 2 min de leitura
Dupla é condenada a 30 anos de prisão por execução de vítima usada como ‘punição’ por facção
Foto: Alex Coelho

Josuel Pinto Nascimento foi levado para uma construção, amarrado e morto com vários disparos em janeiro de 2024

O Tribunal do Júri de Sorriso condenou Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos a 30 anos e oito meses de prisão, cada um, pela morte de Josuel Pinto Nascimento. O crime ocorreu em janeiro de 2024, no município localizado a 420 quilômetros de Cuiabá.

Durante o julgamento, os jurados consideraram comprovadas as três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT): motivo torpe, utilização de recurso que dificultou a reação da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito.

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A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que apresentou elementos apontando a participação dos dois réus na execução e a ligação deles com uma organização criminosa.

Segundo a investigação, Josuel foi levado durante a madrugada de 9 de janeiro de 2024 até uma obra situada no bairro Jardim Paraíso. No local, teria sido abordado pelos dois acusados, que o dominaram e o amarraram.

Na sequência, a vítima foi atingida por vários disparos de arma de fogo e morreu no próprio local.

As apurações apontaram que o assassinato teria sido determinado como uma espécie de punição dentro da organização criminosa. A suspeita era de que Josuel teria quebrado a confiança do grupo.

Para sustentar a acusação no Tribunal do Júri, o Ministério Público apresentou depoimentos, provas periciais e elementos obtidos por meios digitais. O conjunto apresentado buscou demonstrar tanto a participação dos réus no homicídio quanto a relação deles com a organização criminosa.

Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do homicídio e a participação dos acusados na organização criminosa, resultando na condenação de ambos a 30 anos e oito meses de reclusão.

Para o promotor responsável pelo caso, a decisão representa uma resposta do sistema de Justiça às ações praticadas por grupos criminosos que tentam estabelecer regras próprias por meio da violência.

“Facção não é Estado, tribunal do crime não é Justiça e execução não é sentença”, afirmou Luiz Fernando Rossi Pipino, ao destacar que a condenação demonstra a atuação do Judiciário contra o poder exercido por organizações criminosas.