TÉCNICA DE PONSETI

Bebê com malformação na coluna e pés tortos deve receber tratamento, determina juiz

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Bebê com malformação na coluna e pés tortos deve receber tratamento, determina juiz
Defensoria Pública do Estado de MT assegurou na Justiça o direito de tratamento

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) assegurou na Justiça o direito de tratamento urgente para a bebê L. de B. N., de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá), que tem apenas 11 meses de vida.

A criança foi diagnosticada com mielomeningocele na região lombar – uma malformação congênita na coluna que, no caso dela, veio acompanhada de pés tortos e subluxação dos quadris.

Para evitar sequelas neurológicas e motoras permanentes, a Justiça determinou que o Estado e a Prefeitura forneçam, em um prazo máximo de dez dias, o tratamento ortopédico pela técnica de Ponseti – procedimento médico que exige a colocação de gessos cruro-podálicos e o uso de correias de Pavlik.

No caso de L., o defeito congênito na coluna vertebral causou deformidades nos pés e problemas no encaixe dos quadris. Visando evitar a perda irreversível dos movimentos, o tratamento ortopédico especializado envolve a aplicação de gessos nas pernas e o uso de cintas especiais para corrigir a postura e os ossos.

A corrida contra o tempo levou a mãe da menina, J. S. de B., a buscar o Núcleo de Primavera do Leste da DPEMT após não conseguir atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com isso, a ação com pedido de tutela de urgência foi protocolada pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior no dia 25 de fevereiro.

Posteriormente, no dia 4 de agosto, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível da comarca, acatou o pedido da Defensoria.

A decisão foi embasada por laudos médicos e por uma nota técnica favorável do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Nat-Jus), que confirmaram a urgência da intervenção.

Na sentença, o magistrado destacou que o poder público deve arcar com os custos na rede pública ou, se necessário, na rede privada.

O juiz também reforçou que o Estado tem a responsabilidade primária sobre o caso, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 793). 

A decisão encerra a fase inicial do processo. Caso as autoridades descumpram o prazo, a Defensoria poderá solicitar medidas judiciais mais severas, como o bloqueio de verbas públicas, para garantir a efetivação do tratamento.