Anunciantes terão 10 dias para remover ou adequar peças publicitárias antes do início da aplicação de multas
A Prefeitura de Cuiabá oficializou, nesta terça-feira (21), uma nova regra que veta a divulgação de publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos de quota fixa conhecidas como bets em espaços públicos e locais abertos ao público no município. A determinação consta no Decreto nº 12.251, assinado em 17 de julho de 2026, e já está em vigor.
Pelas novas regras, ficam proibidos anúncios de empresas do setor em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e outros espaços sujeitos à fiscalização municipal. A restrição não se limita ao nome das plataformas e alcança também marcas, logotipos, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e qualquer elemento que possa promover direta ou indiretamente as casas de apostas.
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Segundo o decreto, a medida foi adotada com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que disciplina a publicidade urbana em Cuiabá. Entre os argumentos apresentados pelo município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, a redução da poluição visual e a restrição de anúncios considerados incompatíveis com princípios éticos, morais e de bons costumes.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), que poderá determinar a retirada imediata das peças publicitárias irregulares. Empresas responsáveis pela exibição dos anúncios e os anunciantes poderão sofrer sanções previstas na legislação municipal, incluindo multas, cassação da licença de publicidade e remoção compulsória do material.
O texto também determina que todos os órgãos e entidades da administração municipal observem a nova proibição em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos relacionados à exploração de publicidade em bens públicos. A vedação se estende ainda a campanhas institucionais, eventos e ações patrocinadas, promovidas ou contratadas pela Prefeitura.
Para permitir a adaptação do mercado, o município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de mídia retirem ou adequem as publicidades atualmente em circulação. Durante esse período, as multas ficarão suspensas, embora a fiscalização e outras medidas administrativas continuem valendo. Após o término do prazo, todas as penalidades previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.