Evento custou R$ 1,78 milhão aos cofres municipais; fiscalização questionou parceria firmada sem chamamento público
A contratação da entidade responsável pela organização do Sapezal Rodeio Festival, realizado em setembro de 2025, resultou em multas para o prefeito de Sapezal, Cláudio José Scariote, e duas integrantes do primeiro escalão municipal. O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) identificou falhas na formalização da parceria com o Instituto Brasil, escolhido sem chamamento público para participar da realização do evento, que teve despesas de R$ 1.789.561,23 custeadas pela Prefeitura.
A decisão, assinada pelo conselheiro Alisson Alencar, foi divulgada no Diário Oficial de Contas de segunda-feira (26), com publicação oficial nesta terça-feira (27). Além do prefeito, foram penalizadas a secretária de Administração e Planejamento, Rimenes Silva Martins, e a secretária de Desenvolvimento Econômico, Jocélia Ferreira da Silva.
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Cada gestor recebeu multa de 11 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT), correspondentes a R$ 2.894,32, conforme o valor de referência de outubro. Juntas, as penalidades chegam a R$ 8.682,96.
A fiscalização examinou o Acordo de Cooperação nº 1/2025, celebrado para viabilizar o festival em comemoração aos 31 anos de emancipação de Sapezal. A programação ocorreu entre os dias 18 e 20 de setembro do ano passado.
O principal questionamento do TCE-MT foi a ausência de um procedimento público que permitisse a participação de outras organizações interessadas em executar a parceria. Para o relator, a administração municipal não apresentou elementos capazes de justificar a escolha direta do Instituto Brasil.
A decisão aponta que não houve pesquisa de mercado, levantamento de possíveis entidades concorrentes ou comprovação de que apenas a organização selecionada teria condições de realizar o evento. Também não foi divulgada a justificativa formal exigida para dispensar o chamamento público.
“A excepcionalidade prevista em lei não se presume; cabe ao administrador comprová-la”, ressaltou Alisson Alencar.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi o modelo financeiro adotado. Embora o acordo tenha sido formalizado sem previsão de repasse direto de dinheiro ao Instituto Brasil, a Prefeitura arcou com custos relacionados à estrutura e à execução do festival, incluindo apresentações artísticas, fornecimento de energia elétrica, segurança e limpeza.
Em contrapartida, a entidade recebeu autorização para obter receitas com a exploração comercial da praça de alimentação, dos camarotes e do estacionamento.
Na avaliação do relator, a ausência de instrumentos adequados para fiscalizar essas receitas e estabelecer uma divisão proporcional dos valores arrecadados comprometeu a transparência da parceria.
A análise também revelou problemas na documentação financeira do evento. Conforme informações apresentadas pela própria defesa dos gestores, a Comissão de Monitoramento e Avaliação identificou despesas de R$ 453,8 mil sem a documentação fiscal correspondente, além de questionamentos sobre a autenticidade de determinados comprovantes.
Diante das inconsistências, foi solicitada a instauração de uma tomada de contas especial. O procedimento deverá esclarecer a destinação dos recursos, verificar a existência de eventuais danos aos cofres públicos e identificar possíveis responsáveis.
A falta de documentos, por si só, não significa que todo o valor apontado tenha sido desviado. A apuração específica deverá determinar se houve prejuízo e qual seria sua dimensão.
Durante o processo, os gestores municipais argumentaram que a realização de chamamento público seria desnecessária porque o acordo não previa transferência direta de recursos ao Instituto Brasil.
Também defenderam a capacidade técnica da entidade, mencionando sua experiência na organização de eventos, e destacaram os benefícios econômicos e sociais do festival, como geração de empregos temporários, movimentação do comércio e acesso gratuito da população às atrações culturais.
Os argumentos, entretanto, não afastaram as irregularidades identificadas pelo Tribunal. Segundo Alisson Alencar, a experiência anterior da organização não comprova que outras instituições estariam impossibilitadas de executar a mesma atividade.
A defesa ainda mencionou o arquivamento de um procedimento pelo Ministério Público como indicativo de regularidade administrativa. A análise técnica citada na decisão esclareceu, porém, que o caso apresentado tratava de questões relacionadas ao preenchimento de cargos na Guarda Municipal, sem ligação com a organização do rodeio.
Ao considerar a denúncia procedente, o conselheiro determinou que a Prefeitura encaminhe, no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, informações atualizadas sobre a tomada de contas especial.
A administração também deverá comunicar, em até 60 dias, a conclusão do procedimento, apresentando o relatório final e as medidas eventualmente adotadas para recuperar valores, caso seja constatado prejuízo ao patrimônio público.