RECURSO FOI REJEITADO

Prefeito de Jangada é condenado pelo TCE por pagar R$ 28,5 mil a servidora "fantasma"

· 2 min de leitura
Prefeito de Jangada é condenado pelo TCE por pagar R$ 28,5 mil a servidora "fantasma"

O prefeito de Jangada, Rogério Meira, o Rogerinho, do PSD, saiu derrotado no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso pela segunda vez no mesmo processo. O conselheiro José Carlos Novelli rejeitou, no dia 14, o recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação do prefeito por irregularidades que incluem o pagamento de quase R$ 29 mil a uma pessoa que os próprios servidores da prefeitura afirmaram não conhecer.

Junto com Rogerinho, foram condenados o secretário municipal de Saúde, Hudson Miranda Beleza, a ex-secretária de Saúde Jucilene de Oliveira Costa e o ex-secretário de Obras Edson Caitano.

A investigação começou em 2023, a partir de denúncia recebida pelo TCE. A auditoria que se seguiu identificou três irregularidades distintas, mas o ponto que mais pesou na condenação foi o pagamento de R$ 28.581,56 a uma pessoa física sem contrato, sem nota fiscal com assinatura identificada e sem nenhum documento que provasse a realização do serviço.

Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram  (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)

Quando os auditores foram apurar o caso, servidores da prefeitura disseram desconhecer por completo a atuação da beneficiária. Os gestores que autorizaram os pagamentos também não conseguiram justificar a despesa.

As outras duas irregularidades apontadas pela auditoria completam o quadro. O município contratou um motorista sem concurso público e sem demonstrar a necessidade temporária do cargo, descumprindo exigência constitucional.

Também deixou de descontar e repassar contribuições previdenciárias ao INSS durante vários meses, o que os técnicos do TCE classificaram como falha grave na gestão fiscal.

A defesa entrou com embargos de declaração, tipo de recurso que serve para corrigir pontos obscuros, contraditórios ou omissos numa decisão. O conselheiro Novelli rejeitou o instrumento por entender que a defesa tentou, na prática, reabrir o debate sobre o mérito do caso, algo que esse tipo de recurso não permite.

Segundo Novelli, nenhum elemento novo foi apresentado, e os argumentos repetiam o que já havia sido analisado e refutado anteriormente.

A condenação original, proferida em 29 de julho de 2025, já havia determinado a devolução dos R$ 28.581,56 ao erário e a aplicação de multas aos responsáveis. Com a rejeição do recurso, essa decisão se consolida.

O processo também foi encaminhado ao Ministério Público Estadual, que pode investigar os envolvidos nas esferas civil e criminal.

Fonte: Fatos de Mato Grosso