Proposta apresentada pelo deputado federal Zé Medeiros (PL) determina a suspensão imediata da pensão por morte para dependentes investigados por homicídio doloso contra segurados do INSS
Uma mudança na legislação previdenciária brasileira passou a impedir que filhos ou demais dependentes investigados por homicídio doloso contra um segurado do INSS continuem recebendo pensão por morte enquanto o caso é apurado. A medida tem origem em proposta apresentada pelo deputado federal José Medeiros (PL), que foi incorporada à legislação durante a tramitação da Medida Provisória nº 871/2019.
Pelas novas regras, o pagamento do benefício é suspenso de forma provisória sempre que houver indícios de participação do dependente no assassinato do segurado. Caso a condenação seja confirmada pela Justiça, o direito à pensão é extinto em definitivo.
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As alterações passaram a integrar a Lei nº 8.213/1991, responsável por disciplinar os benefícios da Previdência Social. A norma estabelece que a suspensão deve ocorrer por meio de processo administrativo, assegurando ao investigado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Se houver absolvição, o benefício será restabelecido, com pagamento retroativo das parcelas corrigidas monetariamente.
A legislação também determina que o dependente que tiver a pensão suspensa ou perder definitivamente a condição de beneficiário não poderá atuar como representante de outro dependente para receber os valores da pensão por morte.
Ao justificar a proposta, Zé Medeiros argumentou que a legislação previdenciária precisava ser alinhada às regras já previstas no Código Civil, que impedem autores, coautores ou participantes de homicídio doloso ou de tentativa de homicídio contra o titular da herança de terem direito à sucessão.
Segundo o parlamentar, não fazia sentido permitir que alguém acusado ou condenado por provocar a morte do segurado pudesse ser beneficiado financeiramente em razão do próprio crime. Como exemplo, ele citou o caso de Suzane von Richthofen, que recebeu pensão por morte durante parte do processo criminal envolvendo o assassinato de seus pais.
O texto elaborado por Medeiros foi acolhido durante a análise da MP nº 871/2019 no Congresso Nacional. Com a conversão da medida provisória em lei, as mudanças passaram a fazer parte de forma permanente da legislação previdenciária do país.