REGIME FECHADO

MPE pede que o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro volte à prisão após nova condenação

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MPE pede que o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro volte à prisão após nova condenação

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça que o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, volte à prisão para cumprir pena em regime fechado.

O pedido foi apresentado após a inclusão de uma nova condenação de 12 anos e dois meses por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro no processo de execução penal.

Arcanjo está no regime aberto desde outubro de 2020. O MPE quer que a nova pena seja somada às demais condenações impostas ao ex-comendador e, com a unificação, que seja determinado o retorno ao regime fechado, com a expedição de mandado de prisão.

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, no entanto, decidiu adiar a análise do pedido. Antes de decidir se Arcanjo voltará à prisão, a magistrada determinou que o Ministério Público se manifeste sobre requerimentos apresentados pela defesa que podem alterar o cálculo das penas.

A decisão foi proferida na segunda-feira (31).

A defesa sustenta que não há motivo para que Arcanjo volte ao regime fechado. Os advogados afirmam que ele cumpre pena de forma ininterrupta desde 11 de abril de 2003 e não cometeu nenhuma falta disciplinar grave ao longo de mais de duas décadas.

Um dos principais argumentos é que parte das condenações anteriores já teria sido extinta. 

A defesa também pede que a nova condenação de 12 anos e dois meses seja alcançada pelo indulto previsto no Decreto nº 11.302/2022. A norma prevê, entre outras hipóteses, o perdão da pena para condenados com mais de 70 anos que tenham cumprido pelo menos um terço da punição, desde que atendidos os demais requisitos legais. 

Diante dos pedidos que podem modificar o total da pena a ser cumprida, a juíza decidiu não analisar, por enquanto, o requerimento do Ministério Público para que Arcanjo retorne ao regime fechado.

“Fica sobrestada a apreciação do requerimento ministerial de somatória e unificação das penas, com fixação do regime fechado e expedição de mandado de prisão, porquanto os pedidos formulados pela defesa, caso acolhidos, terão reflexo direto e determinante sobre o cálculo da pena e sobre o regime de cumprimento a ser fixado, podendo tornar prejudicada ou substancialmente alterada a deliberação sobre a unificação postulada pelo Parquet”, decidiu Mônica Perri.