Jovem já tinha autorização judicial para deixar a unidade, mas permaneceu internado por causa de uma decisão anterior
Um adolescente de 16 anos deixou uma unidade socioeducativa de Mato Grosso após permanecer internado por 54 dias mesmo depois de a Justiça ter determinado sua desinternação. A liberação ocorreu após a Defensoria Pública de Mato Grosso ingressar com habeas corpus para questionar a manutenção da medida.
O jovem, identificado pelas iniciais H.G.C.M., estava no Centro de Atendimento Socioeducativo de Barra do Garças, onde cumpria medida de internação havia cerca de um ano e três meses por ato infracional análogo ao crime de tentativa de roubo.
A situação ocorreu após duas decisões judiciais apresentarem entendimentos diferentes sobre a continuidade da internação. A Vara Única de Ribeirão Cascalheira, comarca de origem do adolescente, determinou a progressão da medida para liberdade assistida após uma avaliação das condições do jovem durante o período de internação.
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A decisão foi baseada em um relatório elaborado pela equipe psicossocial da unidade. O documento apontou evolução no comportamento, amadurecimento e participação nas atividades propostas. O adolescente também manifestou interesse em voltar ao convívio familiar e trabalhar como barbeiro.
Apesar da determinação de soltura, o adolescente permaneceu no centro socioeducativo porque uma decisão anterior do Juízo de Barra do Garças havia estabelecido a continuidade da internação por mais três meses. Com isso, a ordem posterior de desinternação não foi cumprida imediatamente.
Diante do impasse, a Defensoria Pública apresentou habeas corpus e argumentou que a manutenção do adolescente privado de liberdade, mesmo após uma nova avaliação judicial ter reconhecido a possibilidade de progressão, configurava constrangimento ilegal.
A defensora pública Raquel Bassoi Vicentini sustentou que a decisão mais recente deveria ser observada, uma vez que havia sido tomada após a reavaliação da medida socioeducativa e com base nas informações apresentadas pela equipe técnica responsável pelo acompanhamento do adolescente.
O pedido foi analisado pelo desembargador Antônio Horácio da Silva Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O magistrado determinou a liberação imediata e considerou que a decisão da comarca de Ribeirão Cascalheira deveria prevalecer por ser posterior e por partir do juízo responsável pela execução da medida.
Na decisão, o desembargador apontou que a continuidade da internação, diante da existência de uma ordem expressa autorizando a desinternação, representava restrição indevida à liberdade do adolescente. O magistrado também destacou os princípios da brevidade e da excepcionalidade previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com a determinação do TJMT, H.G.C.M. deixou o Centro de Atendimento Socioeducativo no dia seguinte à decisão judicial.