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TRF declara ilícitas provas utilizadas em investigação contra ex-gestores da Unimed Cuiabá

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TRF declara ilícitas provas utilizadas em investigação contra ex-gestores da Unimed Cuiabá
Foto: Reprodução/ Internet

Decisão colegiada foi mantida após embargos apresentados pela cooperativa e pelo MPF

Uma decisão colegiada do Tribunal Regional Federal (TRF) declarou ilícitas as provas encaminhadas pela Unimed Cuiabá ao Ministério Público Federal (MPF) e utilizadas na investigação envolvendo ex-gestores da cooperativa. O entendimento foi mantido pelo Tribunal após o julgamento de dois embargos de declaração apresentados pela própria Unimed Cuiabá e pelo MPF.

Para a advogada Lucélia Rondon, que faz a defesa do ex-presidente da cooperativa, a decisão representa um marco relevante no processo, por reconhecer a invalidade dos elementos que deram origem à persecução penal contra integrantes da gestão anterior.

Segundo a advogada, a origem dessas provas está na contratação, pela Unimed Cuiabá, de uma empresa de consultoria responsável por serviços de investigação privada, compliance e análise da administração anterior. A empresa tinha entre seus sócios os delegados federais Carlos Eduardo Fistarol e Rodrigo Piovesano Bartolamei, e o contrato teria sido firmado pelo valor de R$ 3 milhões.

As defesas dos ex-gestores ainda sustentam que, além do contrato, houve pagamento de valores adicionais vinculados ao êxito de medidas judiciais cíveis e criminais decorrentes das informações produzidas pela consultoria.

DEFESA CONTESTA ACUSAÇÕES DO MPF

Segundo o Ministério Público Federal, um grupo de ex-diretores da Unimed Cuiabá teria utilizado informações contábeis falsas para apresentar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma situação financeira diferente da realidade da cooperativa.

A defesa contesta integralmente essa versão e afirma que não há demonstração de dolo, tampouco provas suficientes e individualizadas capazes de atribuir responsabilidade criminal ao ex-presidente.

Entre as teses apresentadas à Justiça estão a ausência de dolo, a insuficiência probatória, a falta de individualização das condutas e outros fundamentos jurídicos que, segundo os advogados, afastam qualquer responsabilização pessoal do ex-dirigente.

Para a defesa, a decisão do TRF reafirma um princípio essencial do Estado de Direito: nenhuma acusação pode resultar em responsabilização criminal sem provas obtidas de forma lícita e capazes de demonstrar, de maneira objetiva e individualizada, a conduta de cada investigado.

A advogada reitera a confiança na Justiça e afirma que seguirá demonstrando, ao longo do processo, a inexistência de responsabilidade do ex-presidente pelos fatos investigados.