Publicações deverão ser retiradas em 24 horas, sob pena de multa que pode chegar a R$ 50 mil
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou que o candidato Otaviano Pivetta retire do Instagram dois vídeos produzidos a partir do debate da TV Vila Real e que tinham como alvo o adversário Wellington Fagundes.
As decisões, proferidas nesta quarta-feira (2) pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva, apontam que os conteúdos não se limitaram à crítica política. Na avaliação preliminar da Justiça, houve uso de recursos de edição, montagem e alteração de contexto para atacar a imagem do candidato do PL.
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Em uma das
publicações, a equipe de Pivetta colocou o rosto de Wellington sobre o corpo de
um astronauta e acrescentou a expressão “SERÁ ?”, acompanhada do símbolo de uma
melancia. A montagem ainda utilizou imagem e áudio de choro infantil.
O problema, segundo o magistrado, foi além do tom de humor. A decisão aponta que a publicação apresentou uma legenda diferente do que efetivamente teria sido dito por Wellington durante o debate, criando uma versão editada da manifestação original.
Para Flávio Fraga e Silva, os recursos utilizados revelaram, neste momento processual, uma “nítida finalidade de ridicularização e desqualificação” do adversário. O juiz também entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e da sátira protegida durante a campanha.
O segundo vídeo retirado do ar também explorava uma declaração feita durante o debate e retomava um dos principais temas usados por Pivetta para atacar Wellington: a passagem do senador pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Na publicação, a fala de Pivetta foi editada para sustentar que Wellington teria “mandado” no DNIT durante os governos Lula, Dilma e Michel Temer e posteriormente teria sido “expulso” da estrutura federal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Justiça Eleitoral, entretanto, considerou que o material não correspondia simplesmente à reprodução do que foi dito no debate. Segundo a decisão, a edição e a montagem alteraram o contexto da declaração e deram ao conteúdo um tom “jocoso e depreciativo”.
O entendimento reforça que a liberdade de expressão permite críticas duras, ironias e até sátiras entre candidatos, mas não autoriza, segundo a análise do magistrado, a manipulação de falas com o objetivo de modificar seu sentido.
Com as liminares, Pivetta terá 24 horas, contadas a partir da intimação, para excluir os dois conteúdos. Também está proibida a republicação de materiais iguais ou substancialmente semelhantes.
Se a ordem for descumprida, a multa estabelecida é de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 50 mil. A Meta, responsável pelo Instagram, poderá ser acionada para retirar as publicações caso seja necessário.
As decisões representam mais um episódio da escalada judicial entre Pivetta e Wellington durante a campanha eleitoral. Os dois candidatos vêm protagonizando sucessivos embates, tanto nos debates quanto nas redes sociais e nos tribunais.
Apesar do teor duro das decisões, os casos ainda não foram julgados definitivamente. As medidas determinadas pelo TRE-MT são liminares e os processos nº 0600931-31.2026.6.11.0000 e nº 0600933-98.2026.6.11.0000 continuam em tramitação, com direito de defesa aos envolvidos.