Segundo a investigação, multas eram canceladas ou suspensas mediante pagamento de valores aos envolvidos
Dois ex-servidores ligados ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) terão de quitar, após mais de duas décadas, valores que ultrapassam R$ 335 mil em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Marcelo Campos Akerley deverá pagar R$ 251.812,82, enquanto Dario Pereira Domingos foi intimado a quitar R$ 83.843,25.
A ordem foi determinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. Os valores correspondem à atualização das penalidades impostas aos dois no processo, que chegou ao fim definitivo em 25 de maio de 2026.
Akerley recebeu condenação para devolver R$ 10 mil, apontados como valores obtidos de forma ilícita, além de uma multa civil de R$ 20 mil. Com a incidência de juros e correção monetária, o montante calculado para pagamento chegou aos R$ 251,8 mil.
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Já Dario foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 10 mil. Após a atualização monetária, a quantia alcançou R$ 83.843,25.
Além da obrigação financeira, as condenações estabeleceram outras restrições. Marcelo teve os direitos políticos suspensos por nove anos, enquanto Dario ficará sujeito à mesma medida pelo período de oito anos. Ambos também foram proibidos, por dez anos, de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos públicos.
O processo teve origem em uma investigação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sobre alterações fraudulentas realizadas no sistema informatizado do Detran entre abril e julho de 2003.
Segundo a ação, multas de trânsito eram canceladas ou suspensas de maneira irregular mediante o uso de acessos pertencentes a servidores. Marcelo Campos Akerley teria utilizado senhas de terceiros para realizar as alterações e recebido valores equivalentes a aproximadamente 10% dos débitos modificados.
Durante a investigação, Akerley admitiu ter recebido R$ 10 mil em decorrência das operações fraudulentas. Dario Pereira Domingos, por sua vez, foi apontado como responsável por intermediar o contato com pessoas interessadas em obter a suspensão ou o cancelamento das multas e encaminhar os dados necessários para que as alterações fossem feitas.
A apuração mencionada no processo apontou que o esquema envolveu milhares de alterações no sistema do órgão de trânsito e beneficiou centenas de pessoas. A Justiça, contudo, condenou especificamente Marcelo e Dario no processo por improbidade administrativa.
A decisão que condenou os dois se tornou definitiva em 25 de maio deste ano, encerrando a possibilidade de novos recursos no processo. Com isso, teve início a fase de cobrança das penalidades financeiras.
O magistrado também determinou que as sanções sejam registradas nos cadastros correspondentes e comunicou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) sobre a suspensão dos direitos políticos dos condenados.
No caso de Marcelo, a perda da função pública prevista na sentença não será aplicada. Isso porque a medida estava condicionada à permanência no cargo que teria sido utilizado para a prática das irregularidades, e ele não faz mais parte do quadro de servidores do Detran-MT.
Os valores das multas civis deverão ser destinados ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos, conforme estabelecido na decisão judicial.