Ministro do STF não analisou pedido da defesa e apontou falha na demonstração de repercussão geral; aparelhos ainda podem ser submetidos a novas perícias
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso apresentado por Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, pais da adolescente responsabilizada pela morte de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. Com a decisão, permanece válido o entendimento que mantém apreendidos os celulares do casal.
A decisão foi proferida em 2 de setembro de 2026, no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE). Fachin, porém, não chegou a analisar o mérito do pedido de restituição dos aparelhos. O recurso foi barrado porque, segundo o ministro, a defesa não apresentou fundamentação suficiente para demonstrar a existência de repercussão geral na discussão constitucional levantada.
A disputa envolve celulares que pertencem aos réus e foram apreendidos durante a investigação relacionada à morte de Isabele, ocorrida em 12 de julho de 2020, no condomínio Alphaville, em Cuiabá.
Defesa queria devolução dos celulares
O caso chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido para que os aparelhos fossem devolvidos aos proprietários.
No processo, a defesa sustentou que os celulares já haviam sido submetidos a perícia e que o conteúdo dos dispositivos havia sido espelhado. Por isso, argumentou que não haveria justificativa para manter fisicamente os aparelhos sob custódia da Justiça.
O entendimento adotado pelo TJMT foi diferente.
Segundo o acórdão recorrido, a ação penal ainda está em fase de instrução e houve reabertura da produção de provas após um aditamento da denúncia, que incluiu novas acusações. Diante disso, permaneceu a possibilidade de realização de novas perícias nos dispositivos.
Com base no artigo 118 do Código de Processo Penal, o Tribunal entendeu que um objeto apreendido pode permanecer sob custódia enquanto ainda houver interesse para a instrução processual.
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Celulares podem ser submetidos a novas perícias
O acórdão também destacou que cabe ao juiz responsável pelo processo avaliar se determinado objeto ainda é necessário para a produção de provas.
A decisão citou os artigos 118, 125 e 126 do Código de Processo Penal, que tratam da restituição de coisas apreendidas, e considerou que a devolução não seria adequada enquanto persistisse a possibilidade de utilização dos aparelhos na ação penal.
O TJMT também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade de verificar, antes da restituição, se o bem ainda possui relevância para o processo.
Assim, mesmo já tendo passado por perícia e espelhamento de conteúdo, os celulares continuam apreendidos porque existe a possibilidade de novas análises.
No recurso ao STF, a defesa apontou supostas violações ao artigo 5º, incisos II e XII, da Constituição Federal, relacionados, entre outros pontos, ao princípio da legalidade e ao sigilo das comunicações.
Fachin, entretanto, não examinou essas alegações.
O ministro afirmou que houve deficiência na fundamentação da repercussão geral. Segundo ele, não basta que a parte declare genericamente que determinado assunto possui repercussão geral.
Para que o Supremo analise o recurso, é necessário demonstrar que a questão constitucional possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses específicos das partes envolvidas.
“Não basta a simples afirmação genérica de que o tema tem repercussão geral”, destacou Fachin na decisão.
O ministro citou ainda entendimento consolidado do próprio STF segundo o qual a demonstração fundamentada da repercussão geral constitui requisito formal indispensável para a análise do recurso extraordinário.
Ao final, Fachin determinou:
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.”
Com isso, o recurso não avançou para uma análise do mérito no Supremo.
Pais respondem a processo criminal
Marcelo Cestari e Gaby Cestari respondem a ação penal por homicídio culposo, entrega de arma de fogo e munição a adolescente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e fraude processual.
O processo está relacionado à morte de Isabele Guimarães Ramos, então com 14 anos, atingida por um disparo de arma de fogo efetuado pela filha do casal, que tinha 15 anos na época.
Na Justiça da Infância e Juventude, a adolescente foi responsabilizada por ato infracional análogo ao homicídio e cumpriu três anos de medida socioeducativa de internação.
Com a decisão de Fachin, os celulares permanecem à disposição da Justiça enquanto houver entendimento de que podem ser necessários para a produção de provas no processo.