CONSTRUÇÕES IRREGULARES

MPE pede demolição de 11 imóveis construídos irregularmente em área pública de Cuiabá

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MPE pede demolição de 11 imóveis construídos irregularmente em área pública de Cuiabá
Foto: Reprodução / Alair Ribeiro/TJMT

Ação aponta casas, comércios e até uma igreja instalados em área verde do Residencial Nico Baracat

O Ministério Público Estadual (MPE) acionou a Justiça para retirar 11 imóveis construídos irregularmente em uma área pública do Residencial Nico Baracat, em Cuiabá. O órgão também pede que as edificações sejam demolidas e que os responsáveis sejam obrigados a reparar os danos provocados pela ocupação.

A ação civil pública foi apresentada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa e envolve construções instaladas na chamada “Área Verde 01”, pertencente ao Município de Cuiabá. De acordo com o Ministério Público, os imóveis foram erguidos sem autorização e passaram a ocupar um espaço que deveria permanecer destinado ao uso coletivo.

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Entre as estruturas identificadas estão padarias, pizzarias, distribuidoras de bebidas, oficina mecânica, farmácia e uma igreja evangélica. O levantamento também aponta a existência de uma residência de alto padrão, com área ampla, piscina, placas de energia solar e diversos veículos estacionados.

Para o MPE, a ocupação não se limita ao uso residencial. A promotoria afirma que a maior parte das edificações funciona como estabelecimento comercial, permitindo que os ocupantes obtenham renda por meio da utilização de uma área que pertence ao poder público.

As construções, segundo a ação, começaram a aparecer a partir de 2019. O Município de Cuiabá teria adotado medidas para tentar recuperar o espaço desde 2022, mas, conforme relatado pelo Ministério Público, nenhum dos ocupantes deixou voluntariamente a área.

Diante da permanência das edificações, o MPE pediu que os imóveis sejam desocupados no prazo de 90 dias após eventual decisão judicial favorável. Na sequência, as construções deverão ser demolidas e os resíduos retirados de forma ambientalmente adequada.

A promotoria também solicitou uma decisão urgente para impedir que novas construções sejam realizadas no local, além de proibir ampliações das estruturas existentes ou a transferência das benfeitorias para outras pessoas durante o andamento da ação.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é o risco de que a ocupação avance para outras áreas públicas localizadas na região oeste do terreno. Para o órgão, a permanência das construções pode dificultar a utilização do espaço para projetos destinados à população.

Na ação, o MPE também pede que os ocupantes sejam condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O argumento é de que a ocupação irregular impede que o poder público utilize a área para implantar equipamentos e espaços de interesse da comunidade, como praças, parques, creches e unidades básicas de saúde.

Como parâmetro para calcular a indenização, o Ministério Público sugeriu que seja considerado um valor mensal entre 0,5% e 1% do valor venal de cada imóvel, levando em conta todo o período de ocupação irregular. Caso a indenização seja determinada, os valores deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

O MPE ainda pediu que seja estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.