Tribunal do Júri concluiu que réu assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado, em alta velocidade e na contramão; prisão foi decretada ainda no plenário
Cinco anos após o acidente que chocou Mato Grosso, a Justiça condenou Deocimar Silva da Guia a 16 anos e seis meses de prisão em regime fechado pela morte do empresário e motociclista Célio Marcos de Oliveira, ocorrida na MT-251, rodovia que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, que reconheceu que o motorista assumiu o risco de provocar a morte ao dirigir embriagado, em alta velocidade e na contramão.
O Processo nº 1001010-50.2023.8.11.0042 tramitou na 1ª Vara Criminal de Cuiabá , Tribunal do Júri e teve julgamento realizado em 25 de junho de 2026, tendo como réu Deocimar Silva da Guia e como vítima Célio Marcos de Oliveira. O caso foi incluído na pauta oficial das sessões do Tribunal do Júri de junho de 2026.
Além da condenação por homicídio com dolo eventual, os jurados também consideraram o réu culpado pelo crime de embriaguez ao volante e reconheceram a qualificadora de perigo comum. Ele foi absolvido das acusações de omissão de socorro e fuga do local do acidente. A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a execução imediata da pena e suspendeu o direito de dirigir do condenado por três anos.
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Durante o julgamento, a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos sustentou que a combinação de álcool, excesso de velocidade e direção na contramão demonstrou que o motorista assumiu conscientemente o risco de matar.
O acidente aconteceu em abril de 2021, no km 23 da MT-251. Conforme as investigações, Deocimar conduzia um Honda Civic a cerca de 115 km/h quando invadiu a pista contrária e bateu de frente contra a motocicleta pilotada por Célio Marcos de Oliveira. A vítima morreu ainda no local devido à gravidade dos ferimentos.
As apurações também indicaram que o motorista havia ingerido bebida alcoólica após passar a noite em Chapada dos Guimarães e percorreu mais de 40 quilômetros antes da colisão fatal. Como a pena aplicada ultrapassou 15 anos de reclusão, a magistrada determinou que o condenado fosse preso imediatamente após o julgamento.