PRISÃO MANTIDA

Ministro do STJ nega HC e mantém preso advogado que atropelou idosa na Avenida da FEB

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Ministro do STJ nega HC e mantém preso advogado que atropelou idosa na Avenida da FEB
Foto: Reprodução

Defesa tentou revogar prisão preventiva, mas ministro apontou gravidade do caso e antecedentes do acusado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, denunciado pela morte da pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, ocorrida em janeiro deste ano na Avenida da FEB, em Várzea Grande.

A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa do advogado. Segundo o magistrado, o pedido não poderia ser utilizado como substituto do recurso previsto para o caso, mas mesmo após analisar a possibilidade de uma eventual ilegalidade, não identificou elementos que justificassem a soltura.

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Na decisão, o ministro destacou que a prisão preventiva permanece necessária diante das circunstâncias do caso. Entre os fatores considerados estão a suspeita de que Paulo Roberto conduzia o veículo em alta velocidade, atingiu a vítima durante a travessia da via e deixou o local sem prestar atendimento.

Também foram levados em conta os antecedentes criminais do acusado, incluindo uma condenação anterior com execução penal em andamento e outro episódio envolvendo o uso de documento falso para esconder sua identidade em um processo criminal.

Para o STJ, esses elementos indicam risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. O ministro afirmou ainda que a idade avançada do advogado, os problemas de saúde relatados pela defesa e o fato de possuir endereço fixo não seriam suficientes para substituir a prisão por medidas alternativas, como tornozeleira eletrônica ou apresentação periódica à Justiça.

A defesa também alegou demora do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apresentar a denúncia, mas o tribunal entendeu que a questão perdeu relevância após o oferecimento e recebimento da acusação pela Justiça de primeiro grau.

O atropelamento aconteceu em 20 de janeiro de 2026 e foi registrado por câmeras de segurança instaladas na região. As imagens mostram a vítima, uma idosa, finalizando a travessia da Avenida da FEB quando foi atingida pela Fiat Toro conduzida pelo advogado.

Segundo a investigação, após o primeiro impacto, a mulher foi lançada para a pista contrária e acabou atingida por outro veículo. A gravidade da colisão provocou ferimentos fatais.

Em depoimento, Paulo Roberto negou responsabilidade pelo atropelamento e afirmou que a vítima teria atingido o carro. Ele também declarou que deixou o local por medo de ser atacado por pessoas que estavam na região.

Com o recebimento da denúncia, o advogado passou a responder por homicídio qualificado, sob a acusação de que teria utilizado meio que dificultou a defesa da vítima, além da agravante pelo fato de a mulher ter mais de 60 anos.

O Ministério Público sustenta que houve dolo eventual, ou seja, que o motorista teria assumido o risco de causar a morte ao adotar uma conduta considerada perigosa. A acusação também inclui crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, relacionados à falta de socorro e à fuga do local do acidente.

Além do processo envolvendo o atropelamento, Paulo Roberto possui histórico criminal em outros estados.

No Rio de Janeiro, ele foi condenado pelo assassinato a tiros do delegado Eduardo da Rocha Coelho, ocorrido na década de 1990, quando ainda atuava como policial civil.

Após o crime, conforme consta nos registros judiciais, ele teria fugido para Mato Grosso e passado a utilizar uma identidade falsa. Anos depois, acabou condenado em Jaciara pela morte e ocultação do corpo de uma mulher com quem mantinha relacionamento.

As condenações anteriores resultaram em penas superiores a 30 anos de prisão.

Apesar do histórico judicial, Paulo Roberto continua com registro ativo no Cadastro Nacional de Advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a instaurar um procedimento de verificação de idoneidade contra ele em 2010.