REJEITOU RECURSO

Justiça confirma condenação da empresa "O Facilitador" que orientava clientes a não pagar dívidas

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Justiça confirma condenação da empresa "O Facilitador" que orientava clientes a não pagar dívidas
O juiz Bruno D’Oliveira Marques - Foto: Reprodução / Alair Ribeiro

Decisão preservou a condenação e rejeitou os argumentos apresentados pela empresa no recurso

A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da ALTX Assessoria em Negociações Ltda., conhecida como “O Facilitador”, após rejeitar os embargos apresentados pela empresa contra uma sentença que apontou irregularidades na forma de divulgação e prestação dos serviços oferecidos aos consumidores.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, nesta quarta-feira (9). Com a rejeição do recurso, permanecem as determinações impostas anteriormente à empresa, que incluem obrigações de fazer e não fazer, contrapropaganda, reparação de danos individuais e indenização por dano moral coletivo.

O caso chegou à Justiça após inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público para apurar a atuação da empresa. De acordo com o processo, a ALTX divulgava seus serviços em programas de televisão e apresentava aos potenciais clientes exemplos de supostas negociações nas quais as dívidas teriam sido reduzidas em percentuais que chegavam a 90%.

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Entre os pontos questionados está a forma como os consumidores eram orientados durante o atendimento. Segundo os elementos considerados no processo, havia situações em que clientes eram aconselhados a interromper o pagamento de dívidas com instituições financeiras, enquanto as chamadas “auditorias gravadas” posteriormente apresentavam respostas consideradas favoráveis à empresa.

A defesa tentou reverter a condenação alegando, entre outros argumentos, que documentos, gravações de auditorias e 14 casos apresentados no processo não teriam sido devidamente considerados. Também questionou a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, porém, o magistrado destacou que esse tipo de recurso não tem como finalidade reabrir a análise das provas ou modificar o resultado da sentença. Para o juiz, a ação envolve uma conduta que poderia atingir um conjunto de consumidores, não sendo necessário examinar individualmente cada atendimento para avaliar a prática questionada.

Também foi mantida a determinação para que a empresa faça contrapropaganda. A medida prevê três inserções diárias durante dez dias na televisão, além da divulgação do conteúdo por 30 dias na internet. A empresa havia argumentado que não poderia cumprir a parte relacionada à televisão porque seus contratos de veiculação haviam terminado em agosto de 2024. O juiz, entretanto, entendeu que a obrigação não está limitada a um meio específico de comunicação.

A sentença ainda aponta como irregularidades a divulgação de promessas de descontos de até 90%, a indução de consumidores à inadimplência e a ausência de informações sobre possíveis consequências do não pagamento das dívidas, como busca e apreensão de veículos e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.

O magistrado também manteve o entendimento de que a empresa pode responder pelas falhas na prestação do serviço independentemente da comprovação de culpa, conforme as regras de proteção ao consumidor.

Apesar da decisão, a empresa ainda poderá utilizar o recurso previsto na legislação para tentar modificar o resultado do processo.