DECISÃO JUDICIAL

Justiça absolve Jânio Calistro por falta de provas em ação da Operação Clean-Up

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Justiça absolve Jânio Calistro por falta de provas em ação da Operação Clean-Up
O ex-vereador de Várzea Grande e escrivão aposentado da Polícia Civil, Jânio Calistro - Foto: Rodinei Crescêncio

Magistrada concluiu que investigação não comprovou vínculo permanente do ex-vereador com grupo criminoso

A Justiça de Mato Grosso decidiu absolver o ex-vereador de Várzea Grande e escrivão aposentado da Polícia Civil, Jânio Calistro, da acusação de integrar uma associação voltada ao tráfico de drogas investigada durante a Operação Clean-Up. A sentença foi proferida na terça-feira (21) pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande.

Na mesma decisão, outros três réus foram considerados culpados pelo crime de associação para o tráfico. Eduardo Getúlio da Cunha recebeu pena de quatro anos, seis meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. Já Enivaldo Barbosa da Silva e Reinaldo Francisco de Almeida foram condenados a três anos de prisão, em regime inicial aberto, também com aplicação de multa.

O processo é resultado de uma investigação iniciada em 2019, quando uma denúncia anônima levou a Polícia Civil a monitorar suspeitos por meio de interceptações telefônicas. As apurações indicavam a atuação de dois grupos envolvidos com a comercialização de entorpecentes em Várzea Grande. Conforme a denúncia do Ministério Público, Jânio teria mantido contato com pessoas investigadas e participado de conversas relacionadas ao tráfico.

Ao examinar as provas, entretanto, a magistrada concluiu que não ficou demonstrada a participação efetiva do ex-parlamentar em uma associação criminosa. Segundo ela, os elementos apresentados não comprovam que Calistro mantinha atuação contínua, organizada e permanente com os demais investigados, requisito exigido para a configuração do crime previsto na Lei de Drogas.

A decisão destaca, inclusive, que o delegado responsável pelo inquérito não apontou Jânio como integrante dos grupos criminosos identificados ao longo da investigação. No relatório policial, foi registrado que não havia elementos suficientes para vinculá-lo diretamente às atividades ilícitas.

Outro aspecto considerado foi a inexistência de provas materiais. Durante as diligências, não foram apreendidos entorpecentes, dinheiro, armas, documentos ou qualquer outro objeto que pudesse indicar envolvimento do ex-vereador com o tráfico. Também não houve comprovação de que as conversas interceptadas tenham resultado em qualquer prática criminosa.

A juíza observou ainda que nenhum dos demais acusados atribuiu a Calistro participação na suposta associação criminosa. Além disso, testemunhas ouvidas durante a instrução relataram que ele sempre manteve boa reputação e conduta compatível com sua trajetória profissional.

Na avaliação da magistrada, também não foi possível descartar a versão apresentada pela defesa, segundo a qual os contatos telefônicos com investigados ocorreram em razão da experiência de Jânio como policial civil aposentado, já que ele costumava obter informações para posteriormente repassá-las às autoridades responsáveis.

Diante da ausência de provas que eliminassem essa possibilidade, a juíza aplicou o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado, absolvendo o ex-vereador com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Em relação aos demais réus, a conclusão foi diferente. A magistrada entendeu que, além das interceptações telefônicas, havia outras evidências que confirmavam a existência de uma associação voltada ao tráfico, como apreensões de drogas, prisões em flagrante e demais provas produzidas durante a investigação. Esses elementos, segundo a sentença, demonstraram de forma consistente o vínculo dos condenados com a atividade criminosa.