Colegiado concluiu que não houve provas de que a gestora organizou ou participou do evento investigado
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou, por unanimidade, a condenação imposta à vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos (Podemos), e a absolveu da acusação de infração às normas sanitárias durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22) e reverteu a sentença anteriormente aplicada pelo Juizado Especial do município.
Na primeira instância, a gestora havia sido considerada culpada e condenada a um mês de detenção. A pena privativa de liberdade foi convertida em restrição de direitos e a decisão ainda determinava o envio de comunicação à Câmara Municipal para que os vereadores analisassem a possibilidade de abertura de procedimento relacionado ao mandato da vice-prefeita.
Os efeitos dessa condenação, entretanto, já estavam suspensos por força de uma liminar obtida pela defesa, patrocinada pelo advogado Rodrigo Terra Ciryneu, até que o recurso fosse apreciado pelo colegiado.
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O processo teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que atribuiu à vice-prefeita a responsabilidade por disponibilizar sua residência para a realização de uma transmissão ao vivo em comemoração ao Dia das Mães, organizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Segundo a acusação, a realização do evento teria ocasionado aglomeração de pessoas em um período em que decretos sanitários restringiam esse tipo de atividade para conter o avanço da Covid-19.
Durante a instrução processual, Enércia reconheceu que autorizou o uso do imóvel, mas afirmou que não participou da organização da live nem permaneceu no local enquanto o evento era realizado.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz Edson Dias Reis, concluiu que as provas produzidas no processo não demonstraram intenção da vice-prefeita de descumprir as medidas sanitárias.
Em seu voto, o magistrado destacou que a transmissão foi promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e que a participação de Enércia limitou-se à cessão do espaço onde ocorreu a atividade.
O relator também observou que os depoimentos colhidos durante o processo corroboraram a versão apresentada pela defesa, indicando que a vice-prefeita não teve envolvimento na organização ou execução da live.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Recursal, que decidiram reformar integralmente a sentença de primeiro grau e absolver a gestora da acusação.