IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-vereador de Cuiabá terá 30% de crédito trabalhista bloqueado para pagar dívida judicial

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Ex-vereador de Cuiabá terá 30% de crédito trabalhista bloqueado para pagar dívida judicial
A juíza Célia Vidotti - Foto: Edinilson Aguiar / TJMT

Decisão atende pedido do Ministério Público e busca garantir o cumprimento de condenação por improbidade administrativa

A Justiça de Mato Grosso autorizou a penhora de até 30% de um crédito trabalhista pertencente ao ex-vereador de Cuiabá e servidor público Marcelo Ribeiro Alves para quitar parte de uma dívida decorrente de condenação por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta semana.

Além de Marcelo Ribeiro Alves, também foram condenados na mesma ação os ex-vereadores João Batista de Oliveira Lemos, Augusto Cesar Taques de Albuquerque, Benedito Santana de Arruda e Aurélio Augusto Gonçalves da Silva. O processo tramita sob segredo de Justiça.

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O pedido de penhora foi apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que informou ter identificado um crédito em favor de Marcelo Ribeiro Alves em ação que tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Nesse processo, o Município foi condenado a pagar diferenças salariais retroativas relacionadas à conversão da Unidade Real de Valor (URV), no percentual de 11,98%.

Conforme o Ministério Público, a dívida atualizada do ex-parlamentar alcança R$ 243.406,10. O órgão argumentou que, embora o crédito possua natureza alimentar, a proteção legal contra penhora pode ser flexibilizada em situações excepcionais, desde que seja preservado o patrimônio mínimo necessário à subsistência do devedor.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a medida é adequada para assegurar o cumprimento da sentença condenatória. Ela observou que os valores objeto da constrição não correspondem aos vencimentos mensais utilizados para o sustento do servidor, mas sim a verbas retroativas acumuladas.

Na decisão, Célia Vidotti ressaltou que a retenção de apenas parte do montante atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

"A penhora de 30% desse montante mostra-se razoável e proporcional, porquanto permite que o devedor receba 70% de uma verba acumulada considerável, o que, por óbvio, não o reduz à situação de miserabilidade nem fere sua dignidade. Ao contrário, a medida harmoniza o direito do credor à satisfação de um débito decorrente de sentença condenatória por improbidade administrativa com a proteção ao patrimônio mínimo do executado", destacou.

Ao final, a juíza determinou a penhora no processo em trâmite na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, limitada a 30% do crédito pertencente ao ex-vereador.

"Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e determino a penhora no rosto dos autos do processo em trâmite na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, até o limite de 30% do crédito pertencente ao executado Marcelo Ribeiro Alves", concluiu.