Órgão acusa empresário de planejar a morte da vítima por motivação passional e de tentar simular uma briga para encobrir o crime
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de liminar apresentado pela defesa do empresário Gabriel Júnior Tacca e manteve a prisão preventiva decretada pela Justiça de Mato Grosso. Ele é acusado pelo Ministério Público de ser o mandante do assassinato de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, ocorrido em março de 2025, no município de Sorriso.
A decisão foi proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão, durante o plantão da Corte. Ao analisar o habeas corpus, o magistrado concluiu que, em uma avaliação inicial, não identificou ilegalidade evidente capaz de justificar a revogação imediata da prisão antes do julgamento definitivo do recurso.
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Na decisão, Salomão registrou que, em análise preliminar, não verificou situação de urgência ou flagrante ilegalidade que autorizasse a concessão da medida liminar. O ministro também destacou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a custódia cautelar, não apresenta anormalidade jurídica que justifique intervenção imediata do STJ, deixando a análise aprofundada para o julgamento do mérito.
A defesa sustentou que Gabriel Tacca não representa risco suficiente para permanecer preso preventivamente e alegou que a medida cautelar foi fundamentada apenas na gravidade do crime investigado. Os advogados também defenderam a aplicação de medidas cautelares alternativas, como o monitoramento eletrônico.
Os argumentos, entretanto, não convenceram o relator, que optou por manter a prisão enquanto o recurso segue em tramitação.
Conforme as investigações conduzidas pela Polícia Civil, no âmbito da Operação Inimigo Íntimo, o homicídio teria sido motivado por vingança.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Ivan Michel Bonotto mantinha um relacionamento extraconjugal com Sabrina Iara de Mello, esposa de Gabriel Tacca.
Ainda de acordo com a acusação, Gabriel e o comerciante Danilo Carlos Guimarães teriam planejado a execução da vítima e buscado criar uma versão para afastar suspeitas, simulando que o crime teria ocorrido durante uma briga em um estabelecimento comercial.
A denúncia afirma ainda que, após o ataque, o empresário levou Ivan ao hospital, comportamento que, para a acusação, fazia parte da estratégia para ocultar a suposta participação no homicídio.
O processo também envolve a médica ginecologista Sabrina Iara de Mello, denunciada pelo Ministério Público por fraude processual.
Segundo a acusação, ela teria acessado o telefone celular da vítima enquanto Ivan recebia atendimento médico, apagando mensagens, fotografias e outros registros que poderiam comprovar o relacionamento entre ambos.
A investigação envolvendo a médica foi desmembrada da ação principal e tramita separadamente na 2ª Vara Criminal de Sorriso. Já a ação referente ao homicídio segue sob competência do Tribunal do Júri.
Além da responsabilização criminal dos denunciados, o Ministério Público também requereu que a Justiça fixe indenização mínima de R$ 500 mil por danos morais em favor da mãe da vítima.
Com a negativa da liminar, o STJ determinou a solicitação de novas informações ao juízo de origem para subsidiar a análise definitiva do habeas corpus.