MUDANÇA NAS TARIFAS

Deputados aprovam projeto que proíbe cobrança por consumo mínimo de água

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Deputados aprovam projeto que proíbe cobrança por consumo mínimo de água
Foto: Reprodução/ Internet

Texto aprovado prevê que a parte variável da conta seja calculada apenas sobre o volume efetivamente consumido

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras de cobrança pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o país. A proposta extingue a chamada tarifa mínima de consumo, impedindo que consumidores sejam cobrados por um volume de água pré-estabelecido quando utilizarem menos do que esse limite. O texto segue agora para análise do Senado.

A iniciativa, apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator, o deputado Kim Kataguiri (União-SP), que propôs mudanças na redação original.

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Pelas novas regras, os prestadores dos serviços poderão cobrar apenas uma tarifa fixa destinada a cobrir os custos permanentes da operação, além de uma parcela variável calculada exclusivamente sobre o consumo efetivo de cada usuário.

Segundo o relator, o modelo atualmente adotado por parte das concessionárias acaba penalizando consumidores com baixo consumo de água, como pessoas que moram sozinhas ou famílias menores, além de não estimular o uso consciente do recurso.

"Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício", afirmou o relator.

O texto preserva a possibilidade de cobrança de uma tarifa fixa, destinada a custear despesas relacionadas à manutenção da infraestrutura e à disponibilidade do serviço, independentemente do volume consumido.

A diferença é que essa cobrança deixará de estar vinculada a uma quantidade mínima presumida de água.

Os critérios para definição desse valor continuarão sendo regulamentados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio de normas de referência direcionadas às agências reguladoras estaduais.

Já a parcela variável da conta seguirá sendo calculada de acordo com o consumo registrado pelo usuário.

Para explicar a proposta, Kim comparou o novo modelo ao funcionamento de um estabelecimento comercial.

"É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu", exemplificou.

Segundo o parlamentar, o sistema já é utilizado por concessionárias de estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e pelo Distrito Federal.

"A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores", declarou.

Nos condomínios residenciais e comerciais atendidos por um único hidrômetro, a tarifa fixa deverá ser cobrada individualmente de cada unidade.

Já a parcela variável continuará sendo calculada com base no volume total de água registrado no medidor coletivo.

O projeto também modifica a forma de cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário.

Assim como ocorrerá no abastecimento de água, ficará proibida a utilização de franquias mínimas de consumo ou qualquer mecanismo que gere cobrança desvinculada do volume efetivamente faturado.

A tarifa fixa poderá ser cobrada por unidade atendida, inclusive em imóveis que compartilham uma única ligação de água.

Nos casos de abastecimento por fontes alternativas, a cobrança seguirá os parâmetros definidos pela ANA.

Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto prevê um período de adaptação de quatro anos para que contratos de concessão e demais instrumentos de prestação dos serviços sejam adequados às novas regras.

Durante esse intervalo, deverá ser elaborado um plano de transição aprovado pelo órgão regulador competente.

Enquanto esse plano não entrar em vigor, permanecerá valendo o modelo tarifário atualmente aplicado.

O texto ainda determina que as alterações sejam precedidas por estudos de impacto tarifário e socioeconômico, de forma a preservar o equilíbrio financeiro dos contratos e a sustentabilidade da prestação dos serviços.

Se a proposta virar lei, as novas regras começarão a produzir efeitos 180 dias após a publicação, sem aplicação retroativa às cobranças realizadas antes da implementação do plano de transição.