DENÚNCIA NO TRE

Denúncia questiona candidatura de suplente de Carlos Fávaro por falta de afastamento

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Denúncia questiona candidatura de suplente de Carlos Fávaro por falta de afastamento
O senador Carlos Fávaro e a segunda suplente da chapa, a servidora Carmen Machado - Foto: Reprodução/Montagem

Documentos apresentados à Justiça Eleitoral mostram atos assinados pela segunda suplente em julho e agosto, meses após a data limite para afastamento

A candidatura à reeleição do senador Carlos Fávaro (PSD) entrou no radar da Justiça Eleitoral após uma denúncia questionar a situação da segunda suplente da chapa, a servidora Carmen Machado (Verde). O caso foi levado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por meio de uma “notícia de inelegibilidade”.

Apresentada de forma anônima por um eleitor, a denúncia aponta uma possível irregularidade relacionada à desincompatibilização de Carmen da presidência da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP-MT).

Conforme os documentos anexados ao procedimento, Carmen foi eleita para comandar a entidade na gestão 2024/2029. A ata registrada em cartório a identifica como integrante da Diretoria Executiva e presidente da federação. O cadastro do CNPJ também indica Carmen como representante legal da entidade.

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O registro da ata ocorreu em 25 de abril de 2024 e, conforme certidão apresentada, não havia novas averbações até 5 de agosto de 2025.

A alegação apresentada à Justiça Eleitoral é de que Carmen precisaria ter se afastado da presidência seis meses antes das eleições, ou seja, até 4 de abril de 2026. O denunciante, porém, sustenta que ela teria continuado desempenhando funções à frente da federação mesmo após o prazo.

Entre os documentos citados estão atos assinados por Carmen nos meses seguintes. Em 15 de julho, ela teria subscrito um ofício na condição de presidente da FESSP-MT para convocar dirigentes sindicais para um encontro nacional. Já em 6 de agosto, teria respondido a requerimentos de uma entidade filiada e determinado medidas administrativas.

Outro documento, datado de 14 de agosto, aponta que Carmen convocou entidades para uma reunião institucional com representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

A situação também aparece em consulta realizada em 17 de agosto no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Na ocasião, Carmen ainda constava como presidente da FESSP-MT, com mandato indicado até janeiro de 2029.

Diante dos questionamentos, a denúncia pede que a federação apresente à Justiça Eleitoral eventual documento que comprove o afastamento de Carmen, além de atas, ofícios e outros registros relacionados às atividades da entidade ao longo de 2026.

O procedimento também requer informações sobre a origem dos recursos utilizados pela FESSP-MT. A medida, segundo a denúncia, seria necessária para verificar qual regime de desincompatibilização deve ser aplicado ao caso, conforme as regras previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

Agora, caberá ao TRE-MT avaliar se Carmen estava efetivamente submetida ao prazo de afastamento de seis meses, se houve desincompatibilização dentro do período exigido e se a eventual permanência no cargo pode gerar alguma consequência para o registro de sua candidatura como segunda suplente de Carlos Fávaro.